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Pro-labore e contribuiçao patronal

joyce mara ferreira

Joyce Mara Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:58

Boa tarde, estou fazendo a alteraçao contratual de uma empresa e a duvida é a seguinte..
um dos socios é obrigado a efetuar a retirada do pro-labore,
e se for obrigado esta informaçao tem que constar no contrato social da empresa?
a outra duvida é se eu posso efetuar o recolhimento da contribuiçao sindical patronal de apenas um dos socios?
Desde já agradeço.
Abraços

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:35

Boa tarde Joyce; Existe uma clausula onde especifica quem irá administrar a empresa, sendo assim, se ambos administram, consequentemente ambos deverão possuir retirada de pro-labore.
Quanto a contribuição sindical patronal, o recolhimento não é calculado em cima da retirada de pro-labore, a base de calculo e sobre o capital da empresa, verifique com o sindicato a qual você recolhe.
Gostaria de abrir um parênteses a respeito desse assunto, existe muitas divergências sobre a obrigatoriedade de tal contribuição para empresas optantes pelo simples, se for o seu caso sugiro que se informe a respeito.

Abraços e boa sorte!

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