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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Francez

Tatiane Francez

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:28

Boa tarde a todos!



quando faço uma reunião após o termino do horario do expediente, é considerado Hora Extras, onde esta isso na Lei?



Desde já agradeço

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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:31

Sobre reuniões após expediente de trabalho não consta especificamente na lei, mas no meu entendimento terá que ver a disponibilidade dos funcionários,ou seja, uma concordância entre todos,isso na minha opinião é somente questão de bom senso

Att

Helen

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:39

Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.

A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:24

O art. 4º da CLT estabelece que se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O tempo de freqüência do empregado em cursos, treinamento ou aperfeiçoamento e reuniões, ministrados na empresa ou em outro local e de freqüência exigida pelo empregador, desde que excedente à jornada normal de trabalho do empregado, segundo o entendimento da jurisprudência predominante, deverá ser remunerado como hora extraordinária, por se tratar de tempo à disposição do empregador.

( CLT , art. 59 e CF/1988 , art. 7º , XVI)

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