Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos!
quando faço uma reunião após o termino do horario do expediente, é considerado Hora Extras, onde esta isso na Lei?
Desde já agradeço
respostas 4
acessos 3.097
Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos!
quando faço uma reunião após o termino do horario do expediente, é considerado Hora Extras, onde esta isso na Lei?
Desde já agradeço
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos Sobre reuniões após expediente de trabalho não consta especificamente na lei, mas no meu entendimento terá que ver a disponibilidade dos funcionários,ou seja, uma concordância entre todos,isso na minha opinião é somente questão de bom senso
Att
Helen
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o lapso de tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja trabalhando efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.
A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é de 8 horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 O art. 4º da CLT estabelece que se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O tempo de freqüência do empregado em cursos, treinamento ou aperfeiçoamento e reuniões, ministrados na empresa ou em outro local e de freqüência exigida pelo empregador, desde que excedente à jornada normal de trabalho do empregado, segundo o entendimento da jurisprudência predominante, deverá ser remunerado como hora extraordinária, por se tratar de tempo à disposição do empregador.
( CLT , art. 59 e CF/1988 , art. 7º , XVI)
Tatiane Francez
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Certo agora esclarecido...
agradeço a todos
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.