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Descontos Legais

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:46

Boa Tarde,

Gostaria de saber se existe um limite do salario no qual pode haver desconto de algum beneficio por exemplo convenio medico. Fui informado que eu só posso descontar no máximo 30% do salario para este fim ou para qualquer fim. Porem a unica lei que encontrei foi a de que deve descontar no máximo 30% para empréstimos consignados.

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:57

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , no caput do seu art. 462, veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos salariais, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Apesar do acima exposto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula nº 342, dispõe que:

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT , salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

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