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FÓRUM CONTÁBEIS

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Direitos p/ Trabalhador sem CTPS assinada

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:03

Boa Tarde a todos!

Gostaria de saber dos colegas quais os direitos de uma pessoa que trabalhou entre 19/10/2009 a 28/07/2012 sem a CTPS assinada cujo salario inicial era de R$ 700,00 no primeiro ano e de R$ 1.200,00 a partir do 2º ano até o último mês de trabalho. Não há desconto de INSS e nem depósito do FGTS nesse período e o empregador não possui CNPJ (escritório de contabilidade) .Caso haja possibilidade de uma ação para receber os direitos como deve se proceder, já que o que foi combinado verbalmente não está sendo cumprido pelo ex-empregador. Qual o prazo limite para entrada da ação e em nome de quem deve ser feita?

Agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:06

Bom tarde Carlos,

Por determinação interna, comunicamos a todos os usuários que o Fórum Contábeis não mais realizará cálculos trabalhistas.
Para maiores esclarecimentos acessem o link a seguir onde o Moderador Ricardo C. Gimenez esclarece a questão: clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:12

Boa tarde Vânia,

Nesse caso vc poderia me informar somente se o funcionário tem direitos e se ainda há tempo hábil para receber seus direitos na esfera judicial?

Mais uma vez agradeço pela atenção!

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 19:18

Carlos, para o reconhecimento do vínculo empregatício não há prescrição de tempo, portanto, o trabalhador poderá a qualquer momento (quanto mais cedo, melhor!) regularizar sua situação e com isso garantir seus direitos.

Lembrando, que o próprio trabalhador deve agir sempre dentro da Lei, e isso inclui respeitar seus próprios direitos.

Boa sorte!

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