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Recisão de contrato

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:14

Bom dia,

Alguem pode me esclarecer uma dúvida quanto a quebra de contrato de trabalho a titulo de experiência?
Oque funcionário tem direito a receber quando o contrato é rescindido antes da data prevista? E dentro da data prevista?

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:25

Debora, bom dia!

Se for antes do termino de contrato = 10 dias
Se for termino de contrato = dia seguinte

Até mais

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:45

Bom dia Debora
Durante o contrato ele tem direito a receber as verbas normais (salário, 13º, férias) , o que muda é que não há necessidade de pagar o aviso prévio (se não houver cláusula assecuratória), mas somente metade dos dias que faltam para vencer o contrato, conforme previsão do art. 479, da CLT:
“Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Já se a extinção ocorrer no prazo, você não paga a indenização do art. 479, não paga o aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS, as outras verbas rescisórias permanecem.

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:50

Bom dia João,

O caso é o seguinte o funcinário começou a trabalhar no dia 16/07/2012, mas foi registrado no dia 01/08/2012, a data de prorrogação de contarto ja foi assinda com término em 29/10/2012, acredito eu que a empresa o dispensaria a partir do dia 01/10/2012.
Nesse caso oque ele receberia, e os dias trabalahdos sem registro, o salario mensal dele é pago normalmente?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:51

Bom dia.
Se for na data correta do término, será rescisão por término de contrato, independente da parte que não deseja continuar com o contrato, receberá todas as verbas normalmente, salário, férias, 13º etc...

Quando a rescisão for antecipada, a parte que deseja antecipar a rescisão, deverá indenizar a outra em 50 % dos dias que ainda faltam para o término do contrato. Exemplo, se ainda faltam 30 dias para encerrar o contrato e a empresa deseja demitir o empregado, deverá pagar uma indenização de 15 dias. O mesmo acontecerá se for o empregado que pede a demissão, a empresa poderá descontar 15 dias.

Em caso de demissão antecipada ainda haverá a multa sobre o saldo de FGTS.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:53

CLT
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

DEBORA GABRIELE

Debora Gabriele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:55

Bom dia Leandro,

O caso é o seguinte o funcinário começou a trabalhar no dia 16/07/2012, mas foi registrado no dia 01/08/2012, a data de prorrogação de contarto ja foi assinda com término em 29/10/2012, acredito eu que a empresa o dispensaria a partir do dia 01/10/2012.
Nesse caso oque ele receberia, e os dias trabalahdos sem registro, o salario mensal dele é pago normalmente?
pode me ajudar??

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:02

Bom dia!
Debora o que vale é a data oficial, o que consta na ctps.
Se a empresa antecipa o termino de contrato paga o valor da indenização ref metade dos dias que faltava para finalizar o contrato. Precisa saber o dia certo da saida dele.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:05

Bem, se ele foi admitido em 16/07 e o contrato foi firmado por 90 dias, termina em 13/10.
Ele terá os direitos normais, como te falei, mas não tem como te informar a quntidade de avos ou dias exatos porque ele ainda não foi dispensado.
Como a empresa registrou em outra data, se ele for dispensado após 13/10, ele tem direito ao aviso prévio, mas só receberá corretamente por intermédio do Ministério ou Justiça do Trabalho.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:05

Fica complicado orienta-la conforme a lei, pois não poderia ter trabalhado sem registro.
Agora aparece o problema, pois o contrato foi assinado com data diferente, e considerando os dias não trabalhados, ainda passaria dos 90 dias que é o que é permitido pela lei e se o empregado entrar na justiça, ganha com certeza.

Pelo que está registrado na folha a empresa deverá indenizar 14 dias além da multa do FGTS.

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