Bom dia Debora
Durante o contrato ele tem direito a receber as verbas normais (salário, 13º, férias) , o que muda é que não há necessidade de pagar o aviso prévio (se não houver cláusula assecuratória), mas somente metade dos dias que faltam para vencer o contrato, conforme previsão do art. 479, da CLT:
“Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.”
Já se a extinção ocorrer no prazo, você não paga a indenização do art. 479, não paga o aviso prévio e nem a multa de 40% do FGTS, as outras verbas rescisórias permanecem.