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Folha de pagamento?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:42

Bom dia amigos, por favor me ajudem na seguinte questão, estou com dificuldade para gerar a folha de pagamento no seguinte caso:
Funcionária com salário de 4,7564 por hora, trabalha todo mês 130 horas - salário total R$ 618,33.
No mês 09/2012 ela retornou de férias no dia 02/09 , saiu de licença maternidade no dia 18/09, como deve sair o holerith dela e a GPS da empresa?
No aguardo obrigado.

Inês Zanotti
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:49

Bom dia Inês;
01 - Ao gerar as férias se vc desmenbrou, deverá sair na folha 01 dia de férias ref. ao dia 01/09, e o respectivo desconto pois é somente demonstrativo, para calculo de inss.
02- do dia 02/09 a 17/09 deverá calcular a quantidade de dias trabalhados e lançar na folha ex: 90:00 hrs x 4,7564 = 428,08
03- do dia 18/09 a 30/09 lançar como salario maternidade que seria a diferença, para o sistema deduzir no valor da gps.

Ficaria mais ou menos assim:

Proventos:
Salario 90:00 hora = 428,08
Ferias 01 dias = 20,61
1/3 férias = 6,87
salario Maternidade = 169,64

Espero ter ajudado.

Abraços

Não existe vitória sem luta!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:26

Reinaldo e a GPS? teria que sair com o valor de R$ 169,64 a menos?
Vamos supor que minha GPS do total da folha seria de 450,00, ficaria 450,00-169,64= 280,36 a pagar?
é minha primeira folha com salario maternidade to perdida..
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:12

Reinaldo me ajuda em outra dúvida, se esta funcionária trabalha por hora ela tem direto ao DSR mensal e trabalha também uma hora por dia de adicional noturno até as 23:00 h correto?
Nos meses que ela se manter afastada eu devo pagar o DSR e adicional noturno também como todo mês ou posso tirar?
Ou seja: salario 618,33 + DSR + Adic. Not. é o que pago todo mês a ela, no afastamento continua a pagar?
Obrigado

Inês Zanotti
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:19

Inês, como salário dela é variável, e não fixo, nesses caso você deverá fazer uma média dos ultimos seis meses, é o valor que deverá pagar ok!

Não existe vitória sem luta!
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:03

Inês, boa tarde.


Neste caso você deve apenas pagar o salairo e DSR, e não pagar os adicinais noturnos como média. Pois a mesma não laborou os adicionais.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:41

Boa tarde Inês, discordo do amigo André, pois entendo que, tudo o que integra ao salário, ou seja, tudo que teve incidências de inss deve entrar na média, inclusive o adicional noturno, entendo o ponto de vista do amigo André, porém partindo do pressuposto: se ela estivesse trabalhando receberia normalmente, partindo para o princípio do direito adquirido, mas de toda forma cabe outras interpretações como a do André. Cabe a você verificar a forma correta, onde não prejudique o funcionário.

Boa tarde a todos!

Não existe vitória sem luta!
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:52

Reinaldo estava confusa ref. ao adic. noturno, acho que deve ser pago sim, pois seria o horário de trabalho dela né até as 23:00 h, tem outra dúvida...
Se o ad noturno e o DSR entra na base de calculo do INSS, como devo fazer neste holerith ja que o DSR e AD. saem separados do salário, exemplo:
Sal. Maternidade esta dando um valor em separado destes eventos, então o DSR e AD. não entram no total de desconto da GPS?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:38

Reinaldo entendi sim , mais não briga comigo me ajuda novamente rs

Salario= R$ 329,77
Salario Mat.= R$ 267,98
DSR= R$ 119,55
Ferias recebidas= 20,58
Totalizando o salario mensal dela correto.

Agora não estou sabendo dividir o DSR sobre o salário e sobre o sal. maternidade, pode me ajudar? pois o meu programa não calcula automático para horista, estou fazendo manual com medo de errar..a GPS esta descontando somente o valor de 267,98 + sal. familia e não esta descontando o valor do DSR sobre o sal. maternidade.
Obrigado

Inês Zanotti
PEDRO HENRIQUE TAVARES FERREIRA

Pedro Henrique Tavares Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 15:54

Bom dia!!!

Registrei dois funcionários de uma determinada empresa e tenho dúvidas para efetuar os calculos trabalhistas de INSS e FGTS.
A empresa é optante pelo simples nacional, cujos funcionarios e salário estão descritos abaixo:

Funcionário (a) 935,45
Funcionário (b) 935,45
Pró-labore: (c) 622,00

O programa calculou e gerou a guia de INSS no valor de 218,08(INSS) e 149,67(FGTS).

Esta correto esses calculos?

Pedro Henrique
RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 16:05

Prezado Pedro,

Os valores estão corretos sim.
FGTS 8% sobre a remuneração dos funcionários.
R$ 935,45 x 2 = R$ 1.870,90 x 8% = R$ 149,67

INSS
8% dos empregados conforme tabela do INSS = R$ 149,67
11% do sócio = R$ 68,42
Total a pagar = R$ 218,09

Espero ter colaborado em sanar sua dúvida.

Att,

Rafael Eliziario.

Rafael Eliziário
Contador

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