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Vale Transporte

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:12

A empresa só é obrigada a fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, ou seja, no seu caso ela pode deduzir sim.

P.S.: Apesar de mensagem parecida, não copiei da Olga, quando abri o tópico não havia nenhuma resposta para a pergunta.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:26

Sim, pode, Karen. Os descontos não podem é somar mais que 30% do salário do empregado, basta atentar para este limite.

Se por acaso ultrapassar esse limite, comunique ao empregado que o desconto se dará em 2 ou mais vezes, de modo a não comprometer o salário líquido a ele devido.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:28

Boa noite Kennya

Sei que os descontos não podem ultrapassar 70%, e o empregado deve receber, no mínimo, 30% do seu salário em dinheiro.

Minha intenção não é dizer que vc está errada, só gostaria de mais detalhes sobre o assunto já que até agora pensava diferente: é jurisprudência, CCT?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:16

Peço sinceras escusas ao amigo João e a amiga Karen.

Realmente me equivoquei ao expôr como limite de desconto sobre o salário apenas 30%.

Confundi o presvisto no Parágrado Único do art. 82 da CLT, que diz:
"O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo." ;

como eu dizia, confundi com o limite de desconto para emprestimos conforme previsto na Lei 10.820/03, em seu art 2, 2º parágrafo, inciso I, que diz:
"..a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento;...."

Karen, peço encarecidamente que desconsidere meu post anterior no que tange ao limite de descontos (as demais se mantêm), passando a considerar a informação ora atualizada (sob os auspícios do colaborador João), que o limite para descontos sobre o salário é de 70%.

Agradeço, João, por sua prestimosa atenção que deu-me a possibilidade de retificar a informação que erroneamente passei a amiga Karen.

Abraços à todos!!

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