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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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desconto banco de horas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:13

prezados, tenho uma duvida em relação as horas devidas dos funcionários. se o funcionário trabalha em regime de banco de horas e a empresa não desconta as horas ela pode descontar o valor de horas no salário futuramente? seja na rescisão ou em qualquer momento? desde ja agradeço. abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:21

Bom dia Alessandra,

Você deve consultar o que está previsto no Acordo de Banco de Horas firmado entre a Empresa, Empregados e Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:35

prezada vania, obrigada por sua resposta, mas, nao existe qq previsao em lugar algum, precisavamos de algum embasamento legal para isso. desde ja agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:48

Sim Alessandra

Geralmente as Horas extras de saldo devem ser pagas, essa é uma cláusula de praxe. Mas quanto a descontar no salário eventuais saldos negativos sugiro consultar o Sindicato pára maiores esclarecimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:07

vania, verifiquei aqui e na convenção esta escrito o seguinte:
" as horas extraordinárias trabalhadas após a jornada normal e diária de trabalho terão um acréscimo dentro dos valores previstos na clt"
nao diz mais nada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:13

Alessandra, o empregador é o responsável em montar as escalas de trabalho e com isso estabelecer as horas de trabalho dos empregados. Por isso mesmo ele não pode descontar do salário as horas que por ventura (e (in)competência do empregador) o empregado deixou de trabalhar, reduzindo, assim, a jornada firmada no contrato.

Deve, o empregador, ao verificar que seu funcionário está laborando horas a menos que o previsto em contrato, reajustar o horário deste funcionário de modo que ele produza dentro do previsto. Não pode o empregador reduzir o salário em função da redução da jornada implantada pelo próprio empregador.

A menção por vc do que diz a CCT é firmar o adicional de sobrejornada como o mínimo previsto em Lei, que é de 50% para horas normais e de 100% para as realizadas em dia de folga.

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