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Como calcular férias

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:45

Caros Colegas,

Bom dia. Peço uma ajuda. O funcionário teve 07 faltas no ano. Completou o aquisitivo agora. Como se dá o cálculo de férias quando o func teve falta no aquisitivo?

Grata

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:25

Oi, Leila!

Com 7 faltas as férias dele se reduzem a 24 dias.

Sendo ele um mensalista, calcule o valor do salário-dia (salário dividido por 30) e multiplique por 24. Sobre esse valor aplique o adc. de 1/3 e deduza o INSS, e IR se o caso.

Espero ter ajudado.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:30

Boa tarde,

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº
1.535, de 13.4.1977)
Redação anterior
Art. 130. O direito a férias é adquirido após cada período
de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze)
faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de
serviço(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:28

Leila, copie e coloque em documento a tabela gentilmente fornecida pelo amigo Tiago, pois ela será muito útil a vc sempre que precisar calcular férias.

Relembrando que somente as ausências NÃO abonadas pelo empregador é que podem ser consideradas para a redução das férias. Se por acaso o empregado faltou o dia mas não foi descontado é considerado perdão técito, e por isso não se conta no cômputo das ausências ao correr do período aquisitivo das férias, ok?

Abraços!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:37

Leila, me desculpe, creio que me expressei mal. Eu quis dizer o artigo 130 da CLT acima transcrito pelo amigo Tiago.

Venha a ser esse texto aqui:

Art. 130. O direito a férias é adquirido após cada período
de doze meses de vigência do contrato de trabalho.
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze)
faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de
serviço(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Salve-o com um título sugestivo, como "Redução de Férias" ou algo assim, e vc sempre terá o texto à mão sempre que precisar.

Aliás, serial bom que copiasse todas as menções feitas aqui no fórum das regras que regem a relação trabalhista, como tmb aspectos previdenciários. Vá nomeando de acordo com o tema, e vc poderá sempre tê-los facilmente. Isso ajuda à bessa pois dá celeridade na solução de várias dúvidas.

Abraços!!!

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:55

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda, fiz a férias de um funcionário que tirou só 20 dias e o sistema calculou o seguinte cálculo :

Período Gozo Férias : 11/09/2012 a 30/09/2012 = 20 Dias
Período de Abono : 01/09/2012 a 10/09/2012 = 10 Dias

Salário Base : 800,00
Media Horas : 52,80
Media Valores : 8,69
Total Base Cálculo : 861,49

Férias : 574,32
1/3 das Férias : 191,44
Abono de Férias : 287,17
1/3 do Abono de Férias : 95,72
Desconto da Previdência : 61,26
Total Liquido : 1087,39

Quando foi agora no fechamento da folha do mês de Setembro o sistema está calculando para pagar 10 dias trabalhado. Esse dez dias já não foi pago no cálculo acima ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:43

Não, se vc observar o valor de 30 dias das férias seria 861,49, mas ficou como 574,32 porque 10 dias foram "vendidos", por isso ele recebe 2 vezes esses 10 dias: no abono e no salário.

É como se o patrão pagasse dobrado pelos 10 dias sacrificados das férias.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:19

Bom dia.

Kennya ve se vc pode me dar mais uma ajuda, fui admitida em 01/04/2011 e até a presente data não tirei férias. Meu chefe pediu para calcular a férias e perguntou se eu não queria vender,ele me pagaria por fora. A minha dúvida é a seguinte eu vendendo a minha férias 30 dias ele teria que me pagar as férias e mais um salário ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 19:58

A empresa tem de colocá-la em férias até o dia 02/03/2013 (gozando férias do dia 02 ao dia 31 de março), tendo o pagamento destas férias em até 2 dias antes de seu início, e sendo avisada que entrará de férias 30 dias delas se iniciarem.

Não recomendo esta prática (venda de férias), pois realmente sobrecarrega a saúde do trabalhador, e nunca se garante o pagamento dos dias trabalhados. Esta prática é ilegal, infelizmente ainda há muitos empresários que se arriscam em descumprir a Lei.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 20:03

Boa noite Joicy

A Kennya está coberta de razão, entretanto, como a prática existe, além das férias com + 1/3, ele terá que te pagar o salário completo do mês, já que não gozou as férias no período.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 20:13

E não poderá descontar de o INSS que todo mês faz, pois ele não estará recolhendo previdência sobre seu salário, afinal, seu salário não será contabilizado, para todo efeito ele não existe. Vc nunca esteve lá porque estava de "férias".

Mas há quem desconte o auxilio transporte e o refeição/alimentação da verba paga por fora.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:51

Joicy, não se trata se ele pode ou não pode, pois, a bem da verdade, NÃO PODE comprar mais que 1/3 das férias od trabalhador (e o mesmo não pode vender mais que 1/3 de suass férias).

Mencionei quanto a descontar isso e aquilo apenas pela prática comum. Ele não pode descontar o INSS pois oficialmente não teria nada a descontar dos dias de férias que comprou ilegalmente, o mesmo se dá com relação ao VT e ao VR/VA, contudo, como o pagamento será feito por fora, alguns descontam os 6% do VT e o percentual normal do VR/VA.

ROBERVAL JUNIOR

Roberval Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:06

Prezados (as) boa tarde,

No caso de férias para funcionário faltoso não deverá só descontar os dias conforme legislação postada ao invés do salário como foi dito. Pois ela deixa claro que as faltas ( R$ ) não serão descontadas das férias só os dias de gozo.

" Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto você consegue apanhar e continuar seguindo em frente "
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 18:17

Creio que o amigo Roberval se referiu a redução das férias conforme o nº de dias faltados ao longo do período aquisitivo de férias, que segue uma tabela quando soma das faltas ultrapassam 5 dias.

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