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Rescisao Professor

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:14

Prezados tenho um professor que entrou no dia 02/08/2012 com um contrato de 30 dias porragando por mais 30 dias sendo que termina dia 30/09/2012.

Ele ganha 12,50 por hora aula.

Gostaria de saber como faço para elaborar uma rescisao neste caso.
SEndo que neste mes que ta saindo ele fez 52 horas aulas.

Sera que alguem pode me ajudar, nunca fiz rescisao de hora aula.

Thalisson Rocha
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 09:06

Para calcular sua remuneração (base para cálculo de 13º, férias proporcionais e aviso prévio, se fosse o caso), você irá calcular a média das remuinerações variáveis(horas-aula), pois ele não possui remuneração fixa. Consulte a convenção coletiva para saber o que o sindicato diz a respeito das médias de remuneração variável (se o mês da rescisão entra no cálculo ou não, por exemplo).

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:51

Boa tarde pessoal,

tenho uma auxiliar de professora que pediu demissão para o dia 01/11,
sei que não gera grrf, já pedi extrato para fins rescisórios e quanto a homologação?
E se a contribuição sindical não foi recolhida,como faço?
Admissão:01/08/2011

Agradeço

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:51

Boa tarde pessoal,

tenho uma auxiliar de professora que pediu demissão para o dia 01/11,
sei que não gera grrf, já pedi extrato para fins rescisórios e quanto a homologação?
E se a contribuição sindical não foi recolhida,como faço?
Admissão:01/08/2011

Agradeço

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:55

Aí tem de verificar com o sindicato a possibilidade de homologação, pois provavelmente eles devem fazer uma nova guia sindical com as correções necessárias para a quitação dos débitos.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:26

Thalisson Silva da Rocha,

Sempre lembrando que professor em caso de rescisão o calculo sempre será por média de aulas lecionadas, e seus devidos refelexos (DSR e hora atividade 5%) conforme o sindicato da categoria da RMC (Campinas SP), veja o calculo conforme você descreveu:

12:50 x 52 = 650,00
5% Hora = 32,50
1/6 DSR = 113,75
=============

Total = 796,25

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:18

Você vai na SEFIP gera o arquivo com o vencimento desejado, vai através do atalho CTRL + M, ai você deixa na modalidade 0 - Recolhimento a FGTS e o restante coloca para a modalidade 9 - Confirmação de Informações Anteriores e faz o recolhimento só dela. Ok ?

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 21:27

Ola boa noite,

Caros colegas preciso de uma AJUDA URGENTE, alguem pode me dar um parecer....

Estou responsavel por um colegio, porem nunca trabalhei com escola, ja faz 1 ano que faço a folha de pagamento e demais serviços, porem minha duvida é:

Como faço pra descobrir quanto o professor que recebe por hora aula ganha por um dia de trabalho?????? No caso o salario hora é de 13,20.

E quando ele tem AUSENCIA, qual é a forma correta de apurar????

Para fins de salario eu faço da seguinte forma.

Quantidade de aulas semanais multiplico por 4,5 semanas o que der sera a qtidade no mes e multiplico pelo valor hora.

Ex: 14 aulas semanais X 4,5 semanas = 63 aulas mensais X 13,20 - 831,60 depois aplico a hora atividade e o DSR.

Mas e pra mim saber quanto ele ganha com 1 aula ou ate mesmo um dia de trabalho??????

No caso das ausencias fui orientada a calcular da seguinte forma:

valor hora aula de 13,20 X 5% hora atividade / 6 que corresponde o DSR, que vai ser o total de 16,17 - Esse valor e o que corresponde a uma aunsecia, mas sinceramente não entendi essa orientação do sindicado.

Se alguem tiver um esclarecimento melhor pra me ajudar, ficarei

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:41

Carol Maffezoli,


Como ja trabalho longa data acho que posso te ajudar, vamos aos calculos:

14 (aulas) x 4,5 (semanas) = 63 (aulas mês) * R$ 13,20 = R$ 831,60
R$ 831,60 * 5% (41,58) = 873,18 + 1/6 (145,53) = R$ 1.018,71.

Depende do parametro de sua folha de pagamento para efetuar o desconto de faltas (hora ou dia), podendo ser de duas formas distintas:

1-) Sua folha lança o valor somente da hora aula, com isso os eventos de DSR e Hora Atividade automaticamente abatem os reflexos.

2-) Sua folha precisa que o valor da hora aula seja cheia, (você pode multiplicar o valor da hora aula pelo percentual de 22,5%) sendo o seguinte calculo:
R$ 13,20 * 22,50% (2,97) = R$ 16,17 Valor Cheio.

Caso precise descontar o dias, neste caso é preciso saber quantas aulas ele leciona por dia, pois pode variar muito e lembrando que sempre estas informações devem serem as mais corretas possiveis.

Qualquer outra duvida fico a disposição.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:52

Ola Andre,

Bom dia, nossa muito obrigada pela informação.

O seu valor de 16,17 bateu com o que o sindicato me falou, mas porque esse valor? Isso que não estou entendo.

Exemplo; O SINDICATO me passou pra considear 16,17 e multiplicar pela quantidade de aulas ausentes que teve no mês, então faço assim:

16,17 * 8 aulas ausentes = 129,36 esse seria o valor a ser descontado
129,36 / 6 = 21,56 Seria o desconto de DSR s/ ausencia.

É isso mesmo????

No aguardo.

Obrigada.

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:54

Andre.

Sua resposta é ótima... Vou aproveitar e lhe pergunta uma outra situação.

Estou fazendo uma rescisão com PEDIDO DE DEMISSÃO, com data de saida 01/10/2012, mas esse professor não trabalha as segunda-feiras, nesse caso ele não terá saldo de salario, correto? Somente 13°, e férias proporcionais.

A outra situação é uma professora que estava afastada até dia 30/10/2012 e retornou ontem 31/10/2012, só que essa é MENSALISTA, por ser mensalista entendo que tambem não pague esse 1 dia de retorno, certo?

No aguardo.

Bom trabalho.

Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:58

Andre

A questão do desconto entendi, perfeito seu raciocinio mas no meu caso a escola passa pra mim na planilha a ser descontado em AULAS AUSENTES, não sei quantas aulas deu naquele dia, por isso calculo fechado.

Mas esta errado fazer assim??? Ou é mais pratica por DIAS?

No aguardo.

Obrigada.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:07

Carol Maffezoli,

Vamos por partes. Como você disse ele faltou 8 aulas, sendo o seguinte calculo:

R$ 16,17 * 8 (faltas) = R$ 129,36 (faltas)
R$ 129,36 / 4,5 (semanas DSR) = R$ 28,75 (desconto de DSR), neste caso sugiro que efetue o desconto em duas verbas distintas.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:10

Carol Maffezoli,

- Você disse: Estou fazendo uma rescisão com PEDIDO DE DEMISSÃO, com data de saida 01/10/2012, mas esse professor não trabalha as segunda-feiras, nesse caso ele não terá saldo de salario, correto? Somente 13°, e férias proporcionais.

Como o mesmo solicitou a demissão mesmo não tendo trabalhado a segunda, ele faz juz sim ao dia.

- Você disse: A outra situação é uma professora que estava afastada até dia 30/10/2012 e retornou ontem 31/10/2012, só que essa é MENSALISTA, por ser mensalista entendo que tambem não pague esse 1 dia de retorno, certo?

Não recebe o dia 31 devido a ser mensalista, caso horista pode descontar sim o dia.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:14

Andre

o seu entendimento é o mesmo do sindicato, mas a escola esta me questionando o seguinte:

Carol se o professor der as 8 AULAS SEMANAIS porque o valor das AUSENCIAS não é o mesmo?

Se eu fizer 8 aulas * 4,5 semanas = 36 aulas mensais * 13,20 = 475,20
475,20 * 5 % = 23,76 H. atividade
475,20 + 23,76 = 498,96 / 6 = 83,16 DSR
475,20 (SALARIO) + 23,76 (H. ATIVIDADE) + 83,16 (DSR) = 582,12

AUSENCIA
16,17 * 8 AULAS = 129,36 / 6 = 21,56
Total de desconto: 129,36 + 21,56 = 150,92

ANDRE por que no calculo das AUSENCIAS não multiplicamos por 4,5 semanas? Acredito que essa seja a duvida da escola e agora minha tambem.

No aguardo.

Obrigadaaaaaaaaaaaaaaaa

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:15

Carol Maffezoli,

- Você disse: A questão do desconto entendi, perfeito seu raciocinio mas no meu caso a escola passa pra mim na planilha a ser descontado em AULAS AUSENTES, não sei quantas aulas deu naquele dia, por isso calculo fechado.

Neste caso meu conselho foi o exemplo que passei com o calculo:
R$ 16,17 * 8 (faltas) = R$ 129,36 (faltas)
R$ 129,36 / 4,5 (semanas DSR) = R$ 28,75 (desconto de DSR),

Mas esta errado fazer assim??? Ou é mais pratica por DIAS?

Calculo por dia em seu caso seria bem mais simples, vamos ver:
14 (aulas) x 4,5 (semanas) = 63 (aulas mês) * R$ 13,20 = R$ 831,60
R$ 831,60 * 5% (41,58) = 873,18 + 1/6 (145,53) = R$ 1.018,71.

Assim o valor do desconto seria R$ 1.018,71 / 30 = R$ 33,96 com este valor ao dias ja esta imbutido os reflexos.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:18

Andre

Se esse PROFESSOR não da aulas na segunda-feira, porque ele faz JUZ a esse 1 dia? No meu entendimento, não tem o direito não...

Nossa você esta me salvando hennnn!!! Estou compreendendo suas explicações, ainda bem que hoje em dia temos a INTERNET.

Não gosto de fazer tal serviço e não entender, enquanto não resolvo não consigo sussegar.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:21

Carol Maffezoli,

- Você disse: Carol se o professor der as 8 AULAS SEMANAIS porque o valor das AUSENCIAS não é o mesmo?

Como eu disse anteriormente, a cada dia ele pode lecionar uma quantidade de horas, por isso é interessante a escola informa as horas de faltas, outra coisa importante, a escola precisa saber que o desconto das horas não fazem juz ao desconto dos reflexos, pois o entendimento do sindicato é o seguinte:

5% hora atividade, é para as correções de prova e elaboração de trabalhos em casa. Ele recebe fora da escola.

1/6 (DSR), como o nome diz Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é domingo e ferioado.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:23

Andre

Esse valor que me passou de 1.018,71 / 30 = 33,96 seria o desconto no caso do professor ter se AUSENTADO naquele DIA, certo?

Como a escola me passa quantidade de AULAS AUSENTES no MÊS e não no DIA, então melhor continuar fazendo do 1° jeito né?

Aplicando essa forma: 16,17 * 8 aulas ausentes = 129,36 + DSR

Correto?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:24

Carol Maffezoli,

- Você disse: Se esse PROFESSOR não da aulas na segunda-feira, porque ele faz JUZ a esse 1 dia? No meu entendimento, não tem o direito não...

Como eu disse a você tudo depende de sua folha de pagamento, bom vamos ao raciocinio da rescisão do professor. Mesmo que ele lecione as sexta-feiras. Neste caso tudo será rateado por 30 dias e não por dias que leciona.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:27

Andre

Ainda esse mês então vou finalizar as ausencias como ja vinha sendo feito, por AULAS.

16,17 * 8 AULAS AUSENTES = 129,36 + DSR

Esta correto assim tambem né?

Só uma duvida, porque nessa situação não multpilicamos por 4,5 semanas?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:32

Então no seu ponto de vista, é melhor eu pedir para a escola me passar a quantidade de HORAS que faltou no mês em vez de AULAS AUSENTES????

É melhor por hora sempre.

Só uma duvida, porque nessa situação não multpilicamos por 4,5 semanas?

Como eu disse anteriormente, a cada dia ele pode lecionar uma quantidade de horas, por isso é interessante a escola informa as horas de faltas, outra coisa importante, a escola precisa saber que o desconto das horas não fazem juz ao desconto dos reflexos, pois o entendimento do sindicato é o seguinte:

5% hora atividade, é para as correções de prova e elaboração de trabalhos em casa. Ele recebe fora da escola.

1/6 (DSR), como o nome diz Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é domingo e ferioado.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Carol Maffezoli

Carol Maffezoli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:37

Andre

Entendi, tem logica né, porque o salario multiplicamos por 4,5 porque se trata do mes trabalhado, agora nas ausencias não sei ao certo em quais dias da semana que faltou né.

Vou pedir para a escola me passar então em forma de HORAS, por exemplo o calculo seria esse:

Se um dia o professor da 4 aulas de 50 min, se ele faltou esse dia eu iria descontar 2 horas? No caso dessas horas não terá o desconto de DSR?

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