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Horas extras aos sábados

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:16

Boa tarde a todos!

Poderia esclarecer uma dúvida em relação as horas extras aos sábados?

Verifiquei em outros tópicos e na legislação que o mínimo é 50%, exceto se a CONVENÇÃO determinar valor maior.

Alguém tem conhecimento da CCT do Sindicato das Costureiras de São Paulo, se há uma determinação a respeito da porcentagem sobre horas extras aos sábados, 50%, 100% ou outro valor?

Muito obrigada!

Rosana

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 22:25

Boa noite,

Só uma observação:

Vc. paga 50% se as funcionárias não estenderem o horário durante a semana para não trabalhar aos sábados, do contrário vc paga as horas do sábado a 100%.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:44

Elas trabalham de seg a qui das 7 as 17 e sexta das 7 as 16, ou seja, faz as 44 horas. Qual o critério? Poderia como fundamentá-lo?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:35

Boa tarde,


Trabalhar em dia já compensado
Empresa cujos funcionários trabalham diariamente 8:48 hrs de segunda a sexta - feira para compensar 4:00 hrs do sábado e fazer uma jornada semanal de 44:00 hrs. Caso o funcionário for trabalhar em um sábado, por motivo imperioso, este dia devemos pagar como hora extra a 50% ou a 100%? Já que os sábados são compensados durante a semana, ou se o funcionário compensa somente 4:00 do sábado e ele trabalhou 8:00 devo pagar 4:00 a 100% e 4:00 a 50%?

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras. Dessa forma, o referido percentual de 50% ou 100%, deve ser definido pelo sindicato representativo da categoria, através do documento coletivo.

Salientamos, contudo que, ainda que ocorra o pagamento das horas extras realizadas em dia já compensado (sábado), a empresa estará sujeita a multa administrativa que será imposta pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme preceitua o Precedente Administrativo a seguir:

“Precedente Administrativo nº 33:

Jornada. Prorrogação. Efeitos do pagamento relativo ao trabalho extraordinário. O pagamento do adicional por serviço extraordinário não elide a infração pela prorrogação de jornada além dos limites legais ou convencionais, uma vez que o serviço extraordinário deve ser remunerado, independentemente de sua licitude. Isso porque as normas limitadoras da jornada visam a evitar males ao trabalhador, protegendo-lhe a saúde e o bem-estar, não se prestando a retribuição pecuniária como substituta da proteção ao bem jurídico. Referência Normativa: art. 59 da CLT.

Portanto, aquilo que excede à jornada de trabalho, permitido por lei, é considerado horas extras, que deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da CF).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O que ocorre é que ão existe na legislação algo que indique o pagamento de horas a 100% aos sabados já compensados.

Mas seria bom vc verificar a CCT do seu sindicato, pois todos que os sindicatos que trabalho tem a cláusula de 100% na hora extra em dia compensado (sabado).


E talvez em uma eventual fiscalização trabalhista o auditor fiscal pode ter o entendimento que as horas são a 100%.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 18:51

Muito obrigada!

Consegui falar no jurídico do sindicato e eles confirmaram, é 100% sobre a hora extras de sábado, para quem compensa a jornada do sábado na semana.

Até mais.

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