Desconheço tal portaria. Mesmo porque não basta uma portaria para alterar uma Lei. Se não está descrito na Lei se os dias adicionais do aviso prévio serão trabalhados ou indenizados, não será uma Portaria de um órgão governamental que irá normatizar essa Lei.
O que aconteceu é que a Lei que estabeleceu os dias adicionais do aviso não especificou se seriam ou não trabalhados, e alguns Sindicatos, entendendo que tal medida poderia prejudicar os trabalhadores, foram logo impondo esse entendimento, mas isso foi irregular pois eles não podem impôr, é necessário que seja colocado na COnvenção COletiva.
Assim, alguns Sindicatos já regularizaram tal entendimento colocando em suas CCTs esta imposição. Uma vez ausente da CCT de seu Sindicato, segue-se o entendimento majoritário que diz serem trablhados os dias adicionais do aviso prévio, quando o aviso for trabalhado, claro.