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trc falecimento

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:08

Bom dia Ligiane
rescisão por falecimento não precisa homologar, basta á pessoa representada pela funcionário apresentar uma declaração do Inss comprovando ser dependente do mesmo.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:11

Ligiane quando há falecimento do funcionário o contrato é extinto e não há homologação........o correto é você depositar (conta em nome do funcionário ou depósito judicial) o valor da verba rescisória dentro do prazo legal e aguardar o INSS declarar quem será o dependente do funcionário.........com a certidão de dependente a pessoa poderá sacar o valor depositado e a empresa não correrá risco de pagamento fora de prazo ou qualquer outra eventualidade.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:23

Nestes casos não existe um prazo para o devido pagamento, já que á empresa depende do INSS para regularizar á situação do funcionário, o CADEG deve ser emitido no prazo, após o falecimento perante á lei o documento do funcionário é o óbito.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:57

Anya discordo de você pois trata-se de verbas rescisórias e não há legislação específica para caso de falecimento, seja procedimentos ou prazo de pagamento....a orientação jurisprudencial e doutrinária é para seguirmos o prazo de pagamento imposto pela CLT

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