Obrigada desde já pela ajuda na dúvida.
O parágrafo 1 e 2 do artigo 134 da CLT descritos abaixo, querem dizer que se o funcionáio tiver entre 18 e 50 anos, a empresa poderá conceder ao mesmo, fechado um período aquisitivo, férias de 10 dias e depois de 20 dias para complementar o período aquisitivo em casos excepcionais? Esse caso excepcional deveria ter autorização? Por exemplo, uma empresa com 30 funcionários, poderiam se conceder férias a 20 deles de 10 dias por força de diminuição na produção?
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez."