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Suspensão de atividades por 10 dias

ROBSON PEDRAÇA DOS SANTOS

Robson Pedraça dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:07

Caros amigos contadores e gênios solucionadores de meus problemas...

Peço ajuda em como devo proceder?

Uma empresa que prestamos serviços irá suspender as atividades por 10 dias, qual é o artigo que ampara a empresa a compensar no banco de horas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 23:28

Se todos os funcionários tiverem (coisa difícil!!) a quantidade de horas no banco para serem usufruídas com folgas ao longo desses 10 dias, creio que o Sindicato não se oporá.

Não havendo tal coincidência de saldos no banco de horas, somente poderá utilizar as férias coletivas para solucionar tal caso.

Não existe a possibilidade de levar o empregado a dever horas de trabalho para depois fazê-lo pagar. O Banco de Horas é justamente o inverso disso.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 19:37

Boa noite Bernado, tenho um cliente da microempresa-ME, o mesmo etá na divida ativa na procuradoria geral na RFB, procuro informações se nesta situação que a empresa se encontra terá possibilidade de fazer a suspensão de sua atividade?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:34

Jose Claudenir, sinceramente nunca me deparei com uma situação semelhante, acho que o sindicato vai saber te orientar melhor, visto que há uma boa justificativa, mas não sei se existe previsão legal para tal feito.

Mas seria tanto quanto estranho uma empresa suspender suas atividades e obter faturamentos para quitar dívidas Federais.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:40

Olá Bernado, é que a situação seria suspender a atividade da pessoa jurídica e prestar serviços como pessoa fisíca consequentemente pagaria a divida com parcelamento?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:11

Sim, Claudenir, ele deve procurar a Fiscalização fazendária municipal ou estadual, e em seguida a federal. Existe um rito a cumprir para suspender as atividades, nada muito dificil.

Boa sorte!!!!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:49

Bom dia Kennya, quais os passos para se fazer uma suspensão de atividade de servilços de pessoa juridica? Terei que formalizar o pedido na Prefeitura, Junta Ccmercial e Receita Federal ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:58

Como já tem um tempo que não faço isso, sugiro que procure as Secretarias de Inspeção Fazendárias: do município se a empresa tributa ISS; do estado se for ICMS; de ambos se for ISS e ICMS; e depois a Receita Federal.

Vc pode tmb ver no site destes órgãos se há alguma orientação para iniciar os procedimentos.

Boa sorte!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:02

Suspender, creio que sim, dar a baixa é que não.

Como vc postou numa sala de DP, pensei agora se a empresa aindsa tem funcionários em atividade. Caso os tenha, ele tem 2 possibilidade: conseguir junto ao SIndicato e SRT a suspensão dos contratos caso a empresa planeje retornar as atividades, ou simplesmente rescindir os contratos. De qualquer forma terá de entender-se com o Sindicato.

Boa sorte!!!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:01

Kennya, felizmente não tem empregados e um bom tempo que não tem moviomentos de qualquer natureza nem de nota fiscal, nem economicol etc.Por que caso dê certo a suspensão o proprietário irá trabalhar como autônomo e regularizar a situação no futuro parelamento.

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:10

Obrigada desde já pela ajuda na dúvida.

O parágrafo 1 e 2 do artigo 134 da CLT descritos abaixo, querem dizer que se o funcionáio tiver entre 18 e 50 anos, a empresa poderá conceder ao mesmo, fechado um período aquisitivo, férias de 10 dias e depois de 20 dias para complementar o período aquisitivo em casos excepcionais? Esse caso excepcional deveria ter autorização? Por exemplo, uma empresa com 30 funcionários, poderiam se conceder férias a 20 deles de 10 dias por força de diminuição na produção?

"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez."

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:36

Marta, para isso é importante estabelecer com o Sindicato um Acordo pois ao que tange a paralização (férias coletivas) a Lei não permite distinguir uns empregados de outros, quero dizer, colocar parte do setor em férias enquanto a outra parte permanece trabalhando.

Justamente pela questão do caso excepcional faz-se necessário o aval do Sindicato para que a situação assim fique caracterizada.

Espero ter ajudado.

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