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Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:38

Boa Tarde!

Tenho uma ctps para assinar, sendo aviso trabalhado e dispensa sem justa causa. O inicio do aviso foi dia 20/09/2012 término dia 20/10/2012 porém cairá em um sabado há algum problema com esta data? eo livro do funcionário a data de sáida é o dia 20/10 tbm?

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:57

Boa tarde Tiago
A data do livro e da carteira pode ser sabádo
porém vc deve antecipar o pagamento das verbas ou depositar em conta.
caso á empresa não funcione neste dia.
att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:05

Você diz "verba" seria rescisão, multa fgts isso? E também na data de sáida da ctps do contrato de trabalho logo em seguida tem alguns campos nos quais não sei preenche.

1º-----------2º----------
data de saída---de------------de-----
ass do empregador ou a rogoc/test.

1º--------2º----------
com. dispensa cd nº---------------

estes campo não sei como preencher pode me auxiliar?

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:10

data do livro 20/10/2012
data rescisão 20/10/2012
data carteira 20/10/2012
A multa do fgts vc paga antes em tempo hábil de cair na conta do funcionário. no caso quarta feira

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:17

Tiago o funcionário tem duas assinaturas em carteira


admissão___/____/___ carteira
Empregador assina

saída___/___/___
Empregador assina carteira

O empregado assina o livro e a rescisão
O empregador á carteira de trabalho e a rescisão
O empregado tbm assina o protocolo do seguro desemprego
data 20/10/2012

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 23:40

O prazo para o pagamento da rescisão é ATÉ o 1º dia ÚTIL após findo todo o prazo do aviso trabalhado. No seu caso, Thiago, até segunda-feira dia 22/Out.

Lembrando tmb que é concedido ao empregado escolher entre reduzir em 2hs sua jornada diária ou em 7 dias o cumprimento do aviso. Esses 7 dias costumam ser ao fim do aviso, mas isso não antecipa o pagamento da rscisão, que se mantêm até o 1º dia útil após transcorrido todo o aviso (mesmo com a redução dele em 7 dias).

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:42

Bom dia!
Estou com uma dúvida:
Minha rescisão com a empresa foi dia 04/09, e desde essa data até hoje ainda não recebi minha CTPS nem consigo contato com a empresa, pois não me atendem.
Qual o procedimento para este caso? A emresa me paga alguma multa?
Peço a orientação de vocês
Grata

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:49

Aline, como vc deve ter lido acima a cerca dos prazos, já deve ter percebido que ocorreu algum problema, principalmente porque eles não lhe atendem.

Sugiro que procure o setor jurídico de seu Sindicato e peça ajuda.

Boa sorte!!!

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