![Mikael Oliveira](assets/img/users/foto175955_100.jpg)
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Bom dia,
Colegas, quando ocorre transferência de um empregado, no dia 15 por exemplo, entre estabelecimentos de uma mesma empresa, a folha de pagamento deve ser paga no último estabelecimento em que o mesmo trabalhou. No Sefip, o empregado é informado semelhantemente, no último estabelecimento porém com uma movimentação (código N3).
A informação procede? Se sim, qual o embasamento/fundamentação legal?
Um cliente está questionando se o correto não seria gerar duas folhas de pagamento e dois registros no Sefip, pagando os valores de salário e fgts correspondente a cada estabelecimento.
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!