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Transferências entre estabelecimentos no Sefip

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 09:00

Bom dia,

Colegas, quando ocorre transferência de um empregado, no dia 15 por exemplo, entre estabelecimentos de uma mesma empresa, a folha de pagamento deve ser paga no último estabelecimento em que o mesmo trabalhou. No Sefip, o empregado é informado semelhantemente, no último estabelecimento porém com uma movimentação (código N3).

A informação procede? Se sim, qual o embasamento/fundamentação legal?

Um cliente está questionando se o correto não seria gerar duas folhas de pagamento e dois registros no Sefip, pagando os valores de salário e fgts correspondente a cada estabelecimento.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
João

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Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 13:37

Fala para o seu cliente se preocupar em pagar o salário completo do mês para o funcionário, assim ele não estará incorrendo em nenhuma irregularidade.
O próprio SEFIP disponibiliza o código N3 para informar quem foi transferido sem rescisão, o fato da movimentação do mês estar somente em uma filial não tem problema algum.
Aliás, os sistemas de folha de pagamento também disponibilizam que a transferência pode ser feita sem ônus para a cedente, ou seja, a filial que "recebeu" o trabalhador é que paga o salário do mês completo.
Então a sua SEFIP está correta.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:20

Ok João, muito obrigado, entendi que deve ser feito assim, mas você sabe dizer se tem algo que fundamente este pagamento centralizado?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
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João

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Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 11:04

Não conheço lei que oriente neste sentido, mas acho que a preocupação (apesar de normal para o empresário sério) é exagerada. Veja:

A empresa não será autuada pelo MTE, pois o SEFIP foi preenchido corretamente e o salário do mês foi pago;
O salário não poderá ser cobrado novamente na Justiça do Trabalho, pois já foi pago.

Quem pagou o salário? Uma das filias que pertencem ao mesmo grupo econômico, e todas são responsavéis solidariamente pelos encargos trabalhistas.

Mas fica em aberto para outros colegas que consigam alguma lei que fale sobre o assunto.

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