Leandro de Lima Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa noite colegas,
Estou com uma duvida sobre o envio do SEFIP para recolhimento do INSS da empregada domestica (codigo 1600) vai gerar divida do empregador (pessoa física?
No caso ainda não e obrigatório o recolhimento de FGTS para empregados domesticos. E o cliente gostaria de receber a RE com o nome do funcionário e todos os dados.
Porem não sei se caso eu envie vai gerar uma divida junto ao FGTS.
obrigado a todos