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O envio do SEFIP para empregado domestico

leandro de lima franco

Leandro de Lima Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 19:04

Boa noite colegas,

Estou com uma duvida sobre o envio do SEFIP para recolhimento do INSS da empregada domestica (codigo 1600) vai gerar divida do empregador (pessoa física?
No caso ainda não e obrigatório o recolhimento de FGTS para empregados domesticos. E o cliente gostaria de receber a RE com o nome do funcionário e todos os dados.

Porem não sei se caso eu envie vai gerar uma divida junto ao FGTS.

obrigado a todos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 10:38

Bom dia Leandro,

Como você mesmo disse não ainda a obrigatoriedade, porém, a partir do momento que você enviar a primeira GFIP, irá gerar a obrigatoriedade de pagar até o final do contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

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