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INSS X Auxilio Doença

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 14:30

Bom dia Fernanda
Quando um funcionário(a)está em auxílio doença pelo INSS o mesma só poderá voltar á contribuir para previdência após o retorno ás suas atividades profissionais.Existe á perícia de retorno para avaliar se á funcionário(a)está apto,caso esteja o mesmo volta á contribuir normalmente.O período de afastamento não conta para aposentadoria.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 19:31

Boa noite Fernanda
Neste caso não vejo como vc negociar em favor dele para benificio.
Quando ele retornar vc pode aumentar á contribuição do INSS caso ele pague acima de 1 salário mínimo de contribuição.Pelo regulamento do INSS o contribuinte só pode mudar de faixa se pagar acima do mínimo.
Esta Informação obtive recentemente em uma consulta ao INSS.

Espero ter ajudado,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 23:33

Boa noite Fernanda
Quando um funcionário é afastado de suas atividades pelo INSS a Empresa fica impossibilitada de recolher qualquer verba em favor deste funcionário.
Exemplo:O funcionário entregou um Laudo de afastamento do INSS com data de 01/09/2012 por auxílio doença por 60 (dias). Nesse caso 15 dias pela empresa e 45 pelo INSS após o término dos dias fornecidos pelo INSS ele terá que entregar a Empresa o exame de apto.Neste caso não vejo como a empresa interceder.Dependendo do caso é concedido aposentadoria parcial
Att,,

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