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Sacar saldo FGTS,resido 20años exterior.

Maria Silva

Maria Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Balconista
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 05:42

Bom dia.
Faz pouco investigando o tema por internet encontrei este site.

Estive trabalhando durante 6 anos no Brasil,com carteira assinada,e pagando autonomia,durante mais 5 anos.quando era jovem.
Desde o ano 1991,resido na España,nunca trabalhei aqui com carteira assinada.


Quisera saber,se tenho direito a sacar saldo inativo do FGTS, de esse tempo que trabalhei,se ainda tenho direito,e se for possivel como deveria,e a que orgao deveria dirigirme.Existe alguma possibilidade de averiguar por internet??
Nao disponho do CPF..pues as duas vezes que estive no Brasil,pedindo a renovaçao,nunca me la deram.só tenho o numero,nem carteira de trabalho, nada..Sou nacionalizada Española.

Por favor,agradeço muito vossa colaboraçao e atençao.
Atentamente.
Maria.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 09:20

Bom dia, prezada Maria


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

FGTS significa "fundo de garantia pelo tempo de serviço", uma taxa de 8% sobre o salário mensal que o empregador recolhe para o governo; vale lembrar que trabalhador com direito ao FGTS é aquele que se encaixa em várias situações, sendo as principais:

a) contratado como empregado;
b) ter registro em carteira de trabalho;
c) recolher contribuições previdenciárias;
c) exercer suas funções sob supervisão e a mando de seu empregador;
d) obedecer horário de trabalho;
e) receber salários regularmente, no máximo mensalmente.

Sendo assim, conclui-se que o empregado (trabalhador coordenado pelo empregador) tem direito a isto, e o autônomo, que trabalha por própria conta e risco e não tem vínculo empregatício, não tem FGTS.

Neste contexto, se o empregado é demitido, tem o direito de sacar este fundo, e se pede dispensa, pode sacar a quantia após 2 anos dela estar sem movimentação.

Portanto, na premissa de que o empregador tenha feito os depósitos mensais, se você trabalhou como empregada (não autônoma), foi dispensada, e ainda não sacou esta quantia, ou então, era regularmente registrada (vide condições acima) e pediu desligamento há mais de dois anos, conceitualmente esta quantia deve permanecer no banco à espera do saque.

Recomendo-lhe entrar em contato com seu último empregador aqui no Brasil, colher os dados necessários, nomear um procurador por aqui e depois entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, o banco gestor do FGTS.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Maria Silva

Maria Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Balconista
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 06:54

Bom dia Ricardo.

Leí tua resposta no mesmo dia que a escreviste,mas por falta de habilidade,por aqui,nao te dei a resposta.
Muito obrigado,por responder tao prontamente,e com tanta eficiencia.

Meu problema é que nao tenho nenhuma pessoa para dar uma procuraçao,tampouco disponho do CPF,mas sim do numero.

A minha carteira de trabalho, foi extraviada,e realmente nao sei se existe a possibilidade de encontrar ainda o meu empregador.

Realmente,uma situaçao ,algo insólita,mas tentarei averiguar mais informaçao,pelo consulado do Brasil,situado em Barcelona,coisa realmente quase impossivel,pois estao desbordados de trabalho,e nunca atendem por telefone,e se vás aí,tem que esperar dois dias pelo menos,com agenda marcada e tudo.

Realmente,ante tudo,queria saber se tenho saldo inativo,ou nao,mas com certeza,isso só poderei resolver quando possa ir directamente a Brasil.

Muito obrigado,vocês fazem um trabalho muito ultil e importante neste site.

Atentamente.

Maria da Silva.

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