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Salário Produtividade

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:52

Bom dia,

Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
Parágrafo único - Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito à percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. (Parágrafo incluído pelo Decreto-Lei n.º 229 , de 28-02-67, DOU 28-02-67)

Lembrando que o sindicato deve ser sempre comunicado nesses casos.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 12:41

Obrigada Tiago,

Mas como controlar a produtividade de cada um dentro do que estabelece a lei. Trata-se de uma distribuidora de doces.

A intenção de colocar produtividade é tentar diminuir o banco de horas da empresa e ao mesmo tempo eliminar os chamados "morcegos", uma vez que quanto mais o funcionario trabalhar, mais ele vai ganhar no fim do mês.

Porém sei que mesmo assim não poderão ultrapassar as 44 horas semanais prevista da CF.

Como controlar então a produção de cada um?

A forma de remuneração poderá ser salário fixo + adcional de produtividade?

Como funciona esse adcional?

Aceito sugestões

Aguardo

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 13:19

Boa tarde

Ericka isso é uma questão pessoal da empresa.
Eu pessoalmente determinei um valor "x" para produção do empregado sendo lançado como um evento na nomenclatura mais apropriada, mas cada caso é feito de acordo com as regras da empresa e sindicato.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal

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