x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 4.354

como recolher INSS acumulado

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:32

Boa tarde,

tem uma empresa nova com um funcionário somente, ele ganha um salario e tem 2 salários família, era para eu recolher 49,76 só que tem o desconto do salario família de 44,00 . Como faço para recolher o INSS acumulado agora?

Att,

jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:53

Boa tarde,

O valor minimo a ser recolhido na GPS é de 29,00. quando o valor for inferior tem que ir acumulando até dar um valor igual ou superior a 29,00
*exemplo
a diferença da GPS num mês é de 5,76
para ter recolhimento vai ter que acumular 6 meses
5,76 x 6 = 34,76

jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:12

porem....
na sefip não gera uma guia com valor
inferior a 29,00 reais .
existe essa divergência entre a receita e a caixa
por experiencia própria tentei pagar algumas GPS
com valor inferior a 29,00 reais e os bancos não aceitaram
att.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:50

Tamiris,


Você acumula 6 meses, exemplo:

Inicio em 10/2012, e no mês 03/2013 você emiti a guia com os valores não recolhidos e efetua o pagamento no dia 20/04/2013.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:49

Andre,


Como eu faço para emitir essa guia, o codigo de recolhimento fica o mesmo? O mÊs sera o do recolhimento? E no site que faço? Essa e minha duvida?

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:21

Tamiris,

O mês será a competencia que disse 03/2013 e o código de recolhimento é o mesmo, porem na guia descrimine os meses agrupados, exemplo:

Pgto. ref. a 10,11, 12/2012, 01, 02 e 03/2013.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:26

Mais Vitor, la me pede uma competência só. Sendo que Com competência a do mês 10/2012 terei 04 meses sem recolher como que eu faço? Somo todos os valores acumulados e faço uma guia só no site que me passou ou recolhe mês a mês?

Obrigada !

Antônio Fernandes de Brito

Antônio Fernandes de Brito

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Comercial
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:47

Victor Leonardo, consegui preencher o sefip, estava errando no endereço, onde colocava vírgula entre a rua e o número da casa (ex: rua tal, 25), obrigado pela ajuda.
Agora tenho mais uma dúvida: Minha empresa foi aberta dia 16/11/2011, fiz a gefi sem movimento com a competencia 12/2011, está correto?, preciso fazer mais alguma gefip sem movimento?, pois minha empresa não teve nenhum movimento ainda.

Obrigado,

ANDERSON DOS SANTOS MADRUGA

Anderson dos Santos Madruga

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:12

Boa tarde Antonio Fernandes

Com relação ao SEFIP, com a abertura da Empresa em 16/11/2011, mesmo estando sem movimento (folha de pagamento) , voçê deve apresentar desde a competência de abertura até a presente os SEFIPs SEM MOVIMENTO, a fim, de evitar pendências com a Previdência Social numa retirada de Certidão Negativa (CND).

Abraços.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:07

Bom dia Antonio,

Sua linha de pensamento está correto, caso a empresa esteja sem movimento, deve ser entregue uma GEFIP/SEFIP no primeiro mês em que não houve movimento com o preenchimento adequado e é dispensada a entrega para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Em resumo, não precisa entregar as GFIPs/SEFIPs para meses posteriores ao movimento de 11/2011, abertura da empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.