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Empresa fechou as portas e não demitiu

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:24

Boa Tarde.
Tenho um cliente que tinha uma loja de calçados e acabou fachando a empresa, mas não deu baixa nos documentos da funcionária, assim gostaria de saber como posso resolver este problema.
Tinha pensado em uma demissão sem justa causa com data retroativa, visto que a funcionária concordaria com isso se ela recebesse seguro desemprego.
Assim gostaria de saber o que posso fazer para colocar esta situação em dia.
Grato pela atenção de todos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:45

Ola Guilherme,

Isso implicaria em pagamento de multas, caged, rescisão em atraso, gps, fgts, etc..

O correto seria ele pagar ao empregado esse periodo que fechou as portas ate o dia do efetivo desligamento. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:34

Bom dia, ainda não consegui encontrar uma solução para este assunto assim peço para alguem que possa me dar uma dica neste momento.
Como posso fazer esta demissão visto que a funcionária aceitaria praticamente qualquer negociação.
Desde ja agradeço a todos.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:53

Guilherme,

Retroagir a data não é correto, faça a rescisão com data atual (inclusive indenizando pela falta do aviso), recolher o FGTS rescisório, caso necessite homologue a rescisão junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho, ou seja, como qualquer outra rescisão, a empregada não pode perder nenhum direito.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:21

Valeu Plácido, eu imaginava realmente que isto não poderia ser feito, vou conversar com minha cliente hoje e passar tudo para ela.
O máximo que posso fazer é fazer um pedido de demissão com data do mês passado correto.

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:10

Bom meus amigos venho novamente fazer perguntaas relacionadas a este assinto, como a empresa estava sem movimento (tinha encerrado as atividades) gostaria de saber se posso colocar o salário dessa empregada como um valor irrisório tipo R$10,00, ou R$20,00. entendo que na carteira de trabalho estava o salário mais comissão.
Porém fasso esta pergunta pois se for contribuir em cima de um salário ficaria muito caro para meu cliente pagar.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:39

Guilherme,

Não pode, você deverá calcular as verbas rescisórias com base no Piso salarial + média variável das comissões. (Ver CCT da categoria sobre regras de médias).

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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