Joselena dos Reis Santos
Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a) Boa tarde!
Eu trabalho em uma empresa que a funcionária do RH gera a guia do FGTS do mês do colaborador que vai ser desligado junto com a guia de recolhimento do FGTS. Eu entendo por minhas experiencias proficionais e conhecimento dos calculo da GRRF já possui os valores do FGTS referente aquele funcionario desligado, ñ sendo mais necessario recolher novamente na guia do GRF, somente informar o SFIP para gerar dados da RE, onde a mesma comprovará as informações necessárias do recolhimento do empregador na conta do empregado. me corrigam se estou certa.