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FGTS e FGTS Rescisorio

Joselena dos Reis Santos

Joselena dos Reis Santos

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:26

Boa tarde!

Eu trabalho em uma empresa que a funcionária do RH gera a guia do FGTS do mês do colaborador que vai ser desligado junto com a guia de recolhimento do FGTS. Eu entendo por minhas experiencias proficionais e conhecimento dos calculo da GRRF já possui os valores do FGTS referente aquele funcionario desligado, ñ sendo mais necessario recolher novamente na guia do GRF, somente informar o SFIP para gerar dados da RE, onde a mesma comprovará as informações necessárias do recolhimento do empregador na conta do empregado. me corrigam se estou certa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:31

Boa tarde Joselena,

Geralmente ssim, os valores são todos somados na GRRF, mês de rescisão mais a multa e as vezes até mês anterior a demissão, e a GFIP é apenas declaratória.
Apenas nos casos de pedido de demissão o valor é depositado através da GFIP.

Eles estão recolhendo duas vezes ou estão apenas pagando na GFIP e deixando a GRRF em branco?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joselena dos Reis Santos

Joselena dos Reis Santos

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:41

Exemplo:
A empresa so paga os FGTS mensal no periodo em que demite o funcionario. Entao se o Funcionario foi admitido em 01.05.2012 e demitido em 20.09.2012. Eles Recolhem os FGTS dos mes 05,06,07,08,09 e ainda rega a multa rescisorio, eu entendo que ñ se deve gerar a guia do FGTS do mes 09, pois ja esta incluso na guia rescisoria. Sem falar que a guia do mes 09 gera com base no mes anerior, nesse caso no mes 08. Isso é correto?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:25

Boa tarde Joselena.
O empregado no mês de desligamento da Empresa aparece na gefip/Sefip para o recolhimento do INSS.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Joselena dos Reis Santos

Joselena dos Reis Santos

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:30

Eu entendo assim Anya, mas como ja tinha relatado acima eles recolhe o mes do desligamento com base no mes anterior uma guia do FGTS. Nesse caso entendo que o funcionario no mes de seu desigamento está recebendo duas vez o mesmo FGTS e mais além na guia do FGTS recebi a maior caso ele ñ trabalhe o mes todo, pois se o mes anterior ele trabalhou o mes todo e no mes seguinte que é o se sua demissao é depositado em sua conta o mesmo valor sendo que ele so teve alguns dias trabalhados e ja pago na guia rescisoria, concorda comigo?

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:38

Joselena, sempre será referente ao mês anterior, vc nunca irá pagar o FGTS antecipado.
No seu caso: mês 05 paga em 07/06; 06 paga em 07/07; 07 paga em 07/08; 08 paga em 07/09 e verbas rescisórias referentes ao mês 09 paga em GRRF ou se a rescisão for a pedido paga em 07/10.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 12:00

Acho que entendi o que ela quis dizer, pelo menos acontece comigo, não sei se é o programa que uso, mas o funcionário saiu, gerei o GRRF dos dias trabalhados no mês, mais o 13°, mas quando vou gerar o SEFIP o funcionário esta incluso no relatório, e consta o valor tanto do INSS quanto do FGTS.

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