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Carga Horária

Karina Petres

Karina Petres

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:04

Boa tarde!!
Tenho uma empresa aqui no escritório que pertence ao CNTI(confederação nacional de trabalhadores na indústria),porém surgiu uma dúvida em relação a carga horária,uma vez que me informei no sindicato e eles me disseram que são 44 semanais,porém não há isso em CCT,e o empregador quer uma lei ou algo parecido que comprove que são 44 semanais mesmo.Como faço nesse caso?

Obrigada!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:50

Karina, se a CLT prevê a jornada máxima de 44hs semanais e a CCT do Sindicato é omissa quanto a fixar outro entendimento, segue-se a CLT.

O que quero dizer é que na ausência de outra norma estabelecida por órgão representativo de classe, impõe-se o estabelecido na CLT.

Espero ter ajudado.

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