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Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 07:53

Eduardo,
Informo no campo a ser compensado, somente o valor do INSS atual, por exemplo:
Tenho um crédito de R$ 4.000,00 referente aos mês 04/12 a 08/12 e tenho debitos referente ao ano passado.
No mês 10/11 devo R$ 200,00, refaço a SEFIP desse mês, informo no campo o valor a compensar somente de R$ 200,00 e coloco o período de 04/12 a 08/12.
Estou correto??

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:01

Flávio Henrique Agostinho;

Para fins de controle, procedo informando o valor total da compensação.

Informe as competências 04/2012 a 08/2012 e informe o valor em sua totalidade R$ 4.000,00;

Quando for imprimi os relatórios, em "Relatórios", "Reembolso", ira constar o valor não compensado. Eu guardo esta folha para saber o saldo que tenho disponível a compensar;

Abraços

Att

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:49

Eduardo....
Fui refazer a competencia 10/11, que consta débitos do INSS.
Gerei a SEFIP e informei o crédito de INSS e quando fui finalizar não aceitou porque a compensação tem que ser anterior ao periodo informado.
Você tem outra forma de fazer??
Att

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:13

A compensação no SEFIP é exatamente como informou o Eduardo, porém, eu nunca fiz de débitos de meses anteriores ao período em que vc adquire o crédito, sempre nos meses subsequentes.
É o que diz a IN RFB 900 que trata dessa compensação.

IN RFB 900 - Art. 44 - O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subseqüentes.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:34

Flávio Henrique Agostinho, desculpe meu equivoco, siga a orientação passada pelo Sr. Leandro Ghislandi, cito a continuação do Art. 44 da IN RFB 900 apresentada acima:

§ 1º Para efetuar a compensação o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.


Abraços

Att

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