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Recibo de Entrega da CTPS

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:55

Bom Dia colegas,

Levanto uma questão aqui: - poderá o proprietario do estabelecimento (nosso cliente), recolher as carteiras ou a carteira de seus novos empregados ou empregado; e ele mesmo trazer para a contabilidade? Caso sim, o recibo de entrega/devolução da carteira será assinado por ele, ou há uma norma ou regra (legal) específica que impõe a assinatura neste recibo exclusivamente do empregado?


Abraços.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:15

Bom dia,

A empresa pode sim recolher, como fala o art 25 da clt
Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69), então a responsabilidade de devolver cabe ao próprio empregador, sob pena no atraso
Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)

onde a empresa assina que recolheu e o funcionário assina que recebeu de volta.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:29

Então é obrigatório a assinatura do empregado que recebeu devolta a CTPS.

Bom estou com um outro caso, semelhante, na mesma linha. Um de nossos clientes foi autuado pelos fiscais do MTE, e não tem recibos de alguns funcionários antigos demetidos. Conforme notificação, deverão apresentar para todos, os funcionarios desde a abertura da emprea até hoje, esse recibo; e se não tem? O que fazer?

Att.

PS:Obrigado Tiago, pela contribuição.

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Henry Ford
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:55

Caro colega, a empresa pode conversar com o empregado para ele assinar novamente o recibo.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 13:48

Claro, isso caso encontrar o antigo funcionario... se não tá lascada.

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Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:23

No caso, posso fazer um documento, constando tanto a entrega da carteira como a de devolução ou tenho que fazer o recibo a parte para cada procedimento?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:42

Ola Marina,
Agora algumas folhas de pagamento ja vem com essa opção.
Mais não é obrigatorio isso, pelo menos ao meu ver não, é só uma segurança, mais este texto se você quiser pode deixar pronto em word e depois modificar apenas os dados do colaborador

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