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Thais do Valle

Thais do Valle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:47

Bom Dia!

Me tirem duas dúvidas.

1ª) Estou com uma empresa que é MEI, e deveria estar recolhendo 11% do INSS (8% empregado + 3% empregador), no entanto, não sei porque cargas dágua, a pessoa anterior que fazia a folha só recolhia 8%, numa guia de GPS avulsa, como se fosse simples nacional. Como eu faço para recolher essa diferença, faço uma guia avulsa, no site da previdência mês a mês, com a diferença dos 3%?

Outra dúvida: essa mesma empresa sendo MEI, só poderia informar um vínculo na GFIP, e estava sendo informado o empregado mais o sócio (pro-labore) , ja verifiquei que esta errado. O que eu gostaria de saber é se, eu poderia retransmitir, na modalidade 9, essa GFIPs retirando esse sócio e informando apenas o empregado? E dessa forma regularizando as informações enviadas com esse erro.

Obrigada!

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 08:53

Bem Thais,

Quando você paga o DAS do MEI já contribui com o INSS do empresário. Agora quando se tem um funcionário o processo deve ser feito mandando o arquivo SEFIP e repassar o INSS retido do funcionário para a previdencia em guia separada.

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Albert Einstein
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