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Dependente para fins de IR

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 14:47

Prezada Carla.

Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32, podem ser dependentes para efeito do imposto sobre a renda, desde que os rendimentos tributáveis sejam incluídos na Declaração de Ajuste Anual do declarante e os rendimentos não tributáveis nos campos próprios da Declaração.

É aconselhável que faça uma comparação do valor do imposto a pagar ou a restituir com e sem o dependente, pois, em determinados casos, com a inclusão do dependente poderá resultar em um valor maior a pagar ou em um valor menor a ser restituído.


Para maiores detalhes, clique no link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

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