Guilherme de Mlo Gois
Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Bom dia
Tenho um cliente que é indústria e está enquadrada no artigo 8º, da Lei nº 12.546/2011, contudo também tem receita de exportação e revenda, mas estas não ultrapassam 95% do faturamento.
Minha dúvida está no cálculo do percentual das atividades concomitantes.
Para saber o percentual devo primeiro excluir as receitas de exportação (artigo 9º inciso II, Lei 12.546/2011) da receita bruta total, ou o correto é o cálculo da CPRB sobre a parcela da receita bruta total com exportação correspondente às atividades sujeitas a "desoneração sobre a folha?
qual a base legal?
anexo planilha com a demonstração dos dois cálculos, porque muda totalmente o % percentual.
CALCULO A
RECEITA BRUTA TOTAL 918.272,99
RECEITA SERVIÇOS (MANUTENÇÃO) 520,00
RECEITA REVENDA 6.785,42
RECEITA EXPORTAÇÃO 541.967,57
RECEITA C/ANEXO MP 369.000,00 40% 3.690,00 DARF COD 2991
TOTAL 918.272,99 100%
CALCULO B
RECEITA BRUTA TOTAL 918.272,99
RECEITA SERVIÇOS (MANUTENÇÃO) -520,00
RECEITA EXPORTAÇÃO -541.967,57
BASE DE CÁLCULO 375.785,42
RECEITA REVENDA 6.785,42 2%
RECEITA C/ANEXO MP 369.000,00 98% 3.690,00 DARF COD 2991
TOTAL 375.785,42
Desde já agradeço pela atenção.
Bárbara Leonida