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Intervalo p/ Repouso e Alimentação

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:59

Bom Dia...

Tenho um funcionário que trabalha na jornada 12x36 assegurando uma hora de intervalo p/ repouso e alimentação. Estou com a seguinte dúvida. Posso conceder o horário de intervalo de 0:00 á 1:00?

Está correto dizer de 0:00 à 1:00? Nesse intervalo ele terá mais de uma hora considerando que a hora noturna é menor?

* O Horário de trabalho deste funcionário é de 18:00 ás 06:00.


Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:23

Bom dia.
No intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos, cfe Constituição Federal de 1988, artigo 7º, incisos IX e XXXIII; artigos 73, 75 e 404 da CLT;Lei nº 5.889/73; Decreto nº 73.626/74; Instrução Normativa SRT nº 01/88;Instrução Normativa FGTS nº 17/00;Decreto nº 3.048/99, art. 214

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