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Retenção INSS

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 15:21

Tenho uma empresa prestadora de seriços na construção civil. Gostaria de saber se quando eu presto serviços para pessoa física se é devida a retenção de 11% do INSS na minha nota fiscal?
É que eu estava fazendo a retenção e fiquei sabendo que para pessoa física não é devido, mas nesta informação tinha um questionamento se o empreendimento da pessoa física é para fins financeiros ou não. Só que não entendi qual a diferença.Algúem pode me ajudar nestas questões?
Outra coisa é quando eu vou fazer a SEFIP no programa tem um campo para colocar compensação. Se eu tenho um saldo de um mês anterior que não foi compensado e no mês atual eu tenha novamente um saldo que sobra do valor que eu tive a pagar e o que foi retido de minhas notas. Eu devo somar o saldo do mês anterior mais o que sobrou deste mês e colocar o resultado no campo SALDO A COMPENSAR da SEFIP? Assim eu tenho atualizado o valor acumulado a compensar. É isso mesmo?

Marcelo Maltez

Marcelo Maltez

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 21:17

Não há retenção para pessoa física, se a obra tiver fim financeiro, ou sejam incorporação, esta se equipara a pessoa jurídica, nesse caso poderá ocorrer a retenção. Você deve compensar o valor restante do mês atual, mas o montante da nova retenção. Presteza atenção em como você calcula a compensação,não pode haver capitalização dos juros e deve-se compensar primeiro os descontos mais antigos e depois os mais novos, a lei tem o intuito de inibir o ganho financeiro.

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:08

Como funciona esta questão da incorporação no caso de pessoa física?
Na verdade a pessoa está construindo o imovel para locação de lojas. Qual seria a diferença para esta questão de financeira ou não financeira?
Desde já agradeço a atenção.

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