x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 613

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:42

Angiely, sugiro que acesse o site do Congresso (pesquise no Google usando o termo "CLT") e tecle "Crtl+F), abrirá uma pequena janela em seu navegador (no alto à sua esquerda) onde vc poderá escrever os termos de sua pesquisa na CLT.

Assim vc poderá saber todos os artigos que envolvem a sobrejornada. Já é um começo. Mas adianto-lhe que tmb há muitas Súmulas e Enunciados do TST que tmb trazem o entendimento a cerca do tema, isso quando há lacunas nas Leis, e esse entendimento rege os julgados em todas as instâncias.

Se quiser simplificar, vc pode expor de forma direta sua dúvida, assim, poderíamos ajudá-la com maior precisão.

Espero ter ajudado.

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:50

Olá Angiely! No resumo que tenho de horas extras tem a fundamentação abaixo... Espero que tenha ajudado

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 22:35

Não esquecendo que nenhum trabalhador é obrigado a cumprir sobrejornada. Muitos empregadores esquecem deste detalhe. Se não houver previsão contratual, onde ele dá seu aceite (concordância), o empregador não pode obrigá-lo a fazer as horas-extras e nem dispensá-lo por desídia, desobediência, rescindidno o contrato por justa causa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.