Marcia Ferrary
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa Noite,
Gostaria de uma ajuda, preciso pagar um Taxista, devo reter INSS? Ele apresenta um recibo de Taxi.
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Marcia Ferrary
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa Noite,
Gostaria de uma ajuda, preciso pagar um Taxista, devo reter INSS? Ele apresenta um recibo de Taxi.
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)Se for emitido nota fiscal e o pagamento for realizado por RPA deve-se fazer a retenção dos 11% e o recolhimento dos 20% patronal.
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)prezada Marcia no meu entendimneto a retenção se dá, em face a emissão de nota fiscal, caso não possua acredito que não há retenção.
Marcia Ferrary
Iniciante DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeObrigada, Moises e João, mas taxista não tem NF, neste caso estou pagando um autônomo, e para eu pagar um autônomo devo exigir um RPA ou NF avulsa do municipio. Neste caso faria a retenção de INSS.
Sandra Leonel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Segue a lei atulizada para contratação de taxista autonomo pessoa fisica:
Exemplo de calculo em anexo: A BC do INSS é reduzida!
Transportador autônomo
Em se tratando de prestação de serviço de transporte de pessoa física para jurídica, a contribuição a cargo da empresa, destinada a Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
Além do encargo patronal supracitado, a tomadora dos serviços de frete, carreto ou transporte de passageiros, desconta e recolhe a contribuição devida, pelo transportador autônomo ao SEST (1,5%) e ao SENAT (1%), sobre a base de cálculo de 20% do valor do frete, perfazendo um total de 2,5% sobre o valor apurado.
Ressaltamos também que a partir de 01/04/2003 todo e qualquer serviço prestado por segurado inscrito na qualidade de contribuinte individual terá retido 11% do valor do serviço (remuneração paga) prestado até o limite máximo da contribuição previdenciária, quando o serviço for prestado a pessoa jurídica.
A forma de quitação dos serviços prestados pelo contribuinte individual (autônomo), seja por meio de nota fiscal, Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Recibo de Prestação de Serviço (RPS) as contribuições para a Previdência Social são devidas, na forma a seguir descrita.
As empresas estão obrigadas a arrecadar a contribuição do contribuinte individual e recolher juntamente com as contribuições a seu cargo.
Considerando o todo exposto, temos:
Exemplificando
Se o valor do Frete é de R$. 3.873,06
Frete: x 20% = base de cálculo.
R$ 3.873,06 x 20% = R$ 774,61 x 20 % = R$ 154,92 (parte da empresa - lançamento no campo 6 da GPS).
R$ 3.873,06 x 20% = R$ 774,61 x 2,5% = R$ 19,36 (parte de terceiros - SEST/SENAT - lançamento no campo 9 da GPS).
Obs.: Este valor de "Terceiros" deve ser descontado do transportador autônomo e recolhido pela empresa.
R$ 3.873,06 x 20% = R$ 774,61 x 11% = R$ 85,21 (parte do segurado - descontado dele e, lançamento no campo 6 da GPS).
Ressaltamos que o percentual de 20% (frete), foi fixado pela Portaria MPAS nº 1.135/01, sendo aplicado para fatos geradores ocorridos desde 05/07/2001, aplicando-se até 04/07/2001, o percentual de 11,71%.
Dessa forma, a empresa lançará a contribuição previdenciária, incidente sobre as remunerações ou retribuições (valor da mão-de-obra) pagas ou creditadas ao Transportador Autônomo no campo 6 da GPS, junto com a contribuição previdenciária patronal e dos segurados incidente sobre a folha de pagamento, e a contribuição descontada do transportador autônomo devida ao SEST e ao SENAT deverá ser lançada no campo 9 (Valor de outras entidades) juntamente com o recolhimento devido às demais entidades vinculadas à atividade principal da empresa, uma vez que, por meio das informações prestadas na GFIP, a Previdência Social terá condições suficientes de identificar o valor devido pela empresa quando da contratação dos referidos profissionais, caracterizando-se a GPS como mero documento de arrecadação.
Marcia Ferrary
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Oi Sandra, Boa Tarde.
Obrigada por responder desta forma, e com embasamento na Lei. Como somos uma empresa filantrópica, retemos direto 20% do Contribuinte Individual, por não ter a parte patronal.
Não retemos para SEST/SENAT, isso prejudica o contribuinte?
Marcia Ferrary
Analista Contábil
Sandra Leonel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Oi Marcia.
Pelo que entendi sim tem que descontar na fonte o SEST / SENAT e pagar na GPS tambem.
Resumi a questão de taxista autonomo:
IR BC 60% + TABELA PESSOA FISICA
INSS PARTE EMPRESA BC 20% - ALIQUOTA 20%
ISS BC TOTAL NF - ALIQUOTA 4%
INSS RETIDO NA FONTE BC 20% - ALIQUOTA 11%
SEST /SENAT BC 20% - ALIQUOTA 2,5%
Marcia Ferrary
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa Tarde Sandra,obrigada pela resposta, me ajudou bastante.
Marcia Ferrary
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