x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 6.662

Alteração horario de funcionario!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:10

Bom dia!!!

A empresa pode alterar o horario de trabalho do funcionario sem o censentimento do mesmo?
o funcionario no contrato está com um horario e agora a empresa quer alterar, se o funcionario nao concordar peça demissao!

Pode ocorrer isso?

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:19

Igor,

Acho que a empresa pode mudar o horário de trabalho do funcionário desde que, haja consentimento de ambas as partes.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:40

Eh infelizmente sabemos que existe esses procedimentos que as empresas fazem para provocar o desligamento por parte do funcionário. Porém se a empresa ou o funcionário estabelece uma condição e não for viável tem que fazer a rescisão do contrato.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:43

Bom dia.
O art. 468 da CLT determina que, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:56

Obrigado pela base legal Paulo!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.