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Compensação de horário de trabalho

Antonia

Antonia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:30

Bom dia! Uma empresa que atua no comércio varejista de materiais de construção, está pretendendo deixar de pagar horas extras aos funcionários vendedores e compensar horas.Esse acordo pode ser feito individual com cada trabalhador, visto cada um ter um horário específico? Deverá ter assistência do sindicato? Desde já agradeço a atenção.

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:34

o acordo de compensação de horas precisa ser firmado entre empresa e sindicato, procure o sindicato da classe e firme o acordo para nao ter problemas futuros.

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:41

Bom dia. Primeiramente observar a questão da supressão de horas extras, cfe a Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): "a supressão total ou parcial, pelo empregador, das horas extras prestadas habitualmente, dá ao empregado o direito a receber uma indenização calculada sobre as horas suplementares trabalhadas nos últimos 12 meses".
E para a compensação, o Banco de horas deve ser efetuado com a participação do respectivo sindicato profissional, não podendo, para sua plena validade, ser firmado unicamente entre a empresa e o empregado, cfe Constituição Federal/1988 , art. 7º , inciso XIII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , art. 59.

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