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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:50

Bom Dia a Todos !!!

Quando um funcionário solicita antecipação do 13° salário antes do prazo de 30 de Novembro. Como devo proceder na SEFIP? Devo informar o valor do 13º para a incidência de INSS e FGTS no mês da competência em que foi antecipado ou devo informar apenas na competência 11/2012?

Ex: Funcionário recebeu no mês de Agosto R$1.500,00 de salário + R$750,00 Adiantamento 13° salário.

Na Sefip de competência 08/2012 devo informar 1500,00 no campo “Remuneração s/ 13°” e 750,00 no campo “13º Salário”. Ou devo Informar apenas os 1500,00 no campo “Remuneração” e na competência 11/2012 aí então informar o valor do adiantamento do 13º?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:57

Bom dia Vinicius. O FGTS será recolhido junto com o da folha do mês do adto salarial, e o INSS será sempre no dia 20/12.
Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8.4, Capítulo I, item 6, subitem 6.1, aprovado pela RFB nº 880/2008, Circular Caixa nº 451/2008 e Comunicado Caixa s/nº, publicado no DOU 3 de 17.10.2008; e § 7º, do art. 214 , do Decreto nº 3.048/1999.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:59


Bom dia Vinicius !

Na Gfip 08/2012 vai informado os 2 valores, pois o FGTS incidente sobre o adiantamento do 13º é recolhido na competencia do pagamento do mesmo, já o INSS só será recolhido na competencia 13º que é no mes 12 ( atualmente até 20/12 ).

Eliana

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