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INSS baixa obra CND

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:15

Eu estou construindo um imóvel e contratei uma empreiteira para a construção. Eles são responsáveis pela mão de obra e eu compro o material para a obra. Ao final da obra eu vou precisar retirar a CND (Certidão Negativa de Débitos) e nela eu tenho de pagar o INSS da obra. A minha duvida é:
Eu posso utilizar o INSS dos serviços contratados para abater no valor que terei de pagar para a baixa e retirada da CND, correto?
Como na nota fiscal que a empreiteira emite para mim, eu não posso fazer a retenção de 11% do INSS pelo fato de ser obra para pessoa física. Como vou fazer? Eu só posso utilizar o INSS da SEFIP para abater no que terei de pagar para retirar a CND?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:36

Ola Wederson,

A construtora deverá recolher os encargos sociais referente a sua obra, mediante informações na GFIP.

Esses valores recolhidos serão abatidos no valor do INSS a recolher por ocasião do pedido de 'baixa' da obra na RFB. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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