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Mudança de Funçao Funcionário

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:16

Bom dia, gostaria de saber se é possivel alterar a funçao do funcionario sem mexer no seu salario: Exemplo hoje o funcionario é operador de caixa com piso salarial de R$ 855,00... gostaria de muda-lo para Vendedor com piso salarial de R$ 856,00 , posso fazer isto?

Grata pela atençao.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:32

Ola Maria,

Não vejo problema algum, se o empregado aceitar. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:36

Maria, diz o art. 468 da CLT , que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Considerando que a alteração venha a eliminar o provento "quebra-de-caixa", caso existir, entendo que o reajuste salarial deveria ocorrer sob pena de ferir o disposto no mencionado art. 468 da CLT. Caso o quebra de caixa não conste em Convenção Coletiva e não vinha sendo paga, não vejo necessidade de alteração salarial.

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 20:02

A nova convençao coletiva definindo o dissidio ainda nao saiu neste caso preciso esperar sair o novo dissidio ou ja posso mudar?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:10

Bom dia Maria. Se você alterar agora a função e reajustar o salário devido à alteração de função, e após sair o dissídio, entendo que deveria alterar o salário novamente pois o reajuste anterior foi devido troca de função. A não ser que altere agora e quando sair o dissidio, explicar ao funcionário que ele já teve reajuste antes. Porém, nesse caso, tem o risco da fiscalização entender que ele não teve aumento cfe dissidio. Mas é o risco. Esse é o meu entendimento.

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 13:30

Boa tarde, gostaria de saber o seguinte, o funcionário mudou a função, só que ele fez o exame dia 10/10/2012. A folha de pagamento sairá com a função anterior ou posso colocar com a atual? Não ira complicar se fiscal ver que na carteira esta desde dia 01/10/2012 e o exame feito só dia 10? Como devo proceder?

Aguardo

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1, Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 23:13

art. 461, dispõe: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".



Funcionário mudou de função tem que colocar o salario dele compatível igual aos outros..Já vi casos de funcionário ganhar na justiça sobre essa situação...

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