Marineusa, vc deve criar um tomador com o CNPJ da própria empresa, informando o pessoal do administrativo (o empregador com pró-labore nesse caso) nesse tomador.
Jamais deve enviar uma 115 e uma 155 pois os códigos são os mesmos perante o INSS e uma substituirá a outra, ficando valendo apenas a última informada.
f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.
As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.
Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora
Manual do
SEFIP 8.4