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Pro-Labore na GFIP codigo 155

MARINEUSA

Marineusa

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:26

[code]Bom dia!
Tenho dúvida como devo fazer,se posso incluir sócio (pro-labore) na GFIP codigo 155? Ou tenho que fazer duas GIFP, um com código 115 para o pro-labore GPS código 2100 e os funcionários no código 155 GPS 2208 por causa da CEI?
Desde já agradçeo

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:06

Marineusa, vc deve criar um tomador com o CNPJ da própria empresa, informando o pessoal do administrativo (o empregador com pró-labore nesse caso) nesse tomador.
Jamais deve enviar uma 115 e uma 155 pois os códigos são os mesmos perante o INSS e uma substituirá a outra, ficando valendo apenas a última informada.

f) Código 155 – Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS.

As empresas referidas acima devem gerar um único arquivo NRA.SFP, para o código 155, contendo as informações distintas por obra e para a administração, desde que o FPAS seja o mesmo, 507. Para tanto, deve ser informada a própria empresa como tomador, inserindo seu próprio CNPJ no campo Tomador/Obra.

Caso a empresa transmita mais de um arquivo NRA.SFP para o mesmo CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, código de recolhimento, FPAS, e sendo diferentes os números de controle, apenas o último transmitido será considerado válido para a Previdência Social, pois será considerado como GFIP/SEFIP retificadora

Manual do SEFIP 8.4

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