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Férias Pós Licença Maternidade

Angelica dos Santos de lima

Angelica dos Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:40

Bom dia pessoal!
Pesquisei antes de perguntar porém o tópico que encontrei a respeito não dava uma resposta satisfatória.

(Segue Link)

então gostaria de saber, se para uma funcionária que saiu de licença maternidade e teve férias alguns meses após, eu considero como média para cálculo das férias os meses de licença maternidade ou só os últimos meses trabalhados sem contar a licença? Como vocês fazem?
Grata.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:51

Ola Angelica,

Salvo clausula mais satisfatoria em CCT, eu faço a media dentro do periodo aquisitivo. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:27

Angelica, como na remuneração da maternidade entra o salário + médias dos últimos 6 meses, eu considero essas médias pagas durante o afastamento no cálculo para encontrar o valor das férias.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:33

Cara Angélica

A clt determina que deve ser feita a média do período aquisitivo, porém há sindicatos que convencionam de forma diferente, 6 ou 12 meses anteriores ao gozo das férias. Fique atenta a esse detalhe.

Att

MARCIO PEREIRA DE LUCENA

Marcio Pereira de Lucena

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 20:29

RESPOSTA: Conforme a legislação em vigor nenhum sindicato tanto patronal e empregado nao pode ser contrario a CLT se não o dissidio coletivo perde o seu valor quando e apresentado junto a TST.

Em relacao as ferias o periodo e direto não poder abater este meses de licenca maternidade porque a funcionaria não esta encostada pelo INSS e sim em salario maternidade. Atenção pode ser abatido o 13 salario do periodo de salario junto a guia do 13 salario.

Debora Dias

Debora Dias

Bronze DIVISÃO 1, Telemarketing
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 11:59

Gente tb tenho uma perguntinha sobre isso... Entrei na empresa no dia 27/05/11 e nunca tirei férias. no dia 28/01/13 sai de licença maternidade e minha filha nasceu no dia 03/02/13. Tanto a empresa e meu supervisor estavam cientes da gravidez, tinham conhecimento da data provável do parto que estava previsto para o dia 31/01/13 e sabia da situação das férias que vão estar vencidas ja que a licença acaba no dia 27/05 e ainda tenho direito dos 15 dias de amamentação devendo retornar no dia 12/06/13. A minha pergunta e a seguinte: Vou ter direito a receber a multa referente as férias vencidas? uma supervisora me disse que não pq foi eu que dei entrada na licença (7 dias antes do parto) e quando entramos de licença o tempo que estamos na empresa congela e volta a contar quando sair da licença, isso procede?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:25

Boa tarde Debora

Caso vc tenha dúvidas em relação a sua empresa, consulte o sindicato

Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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