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Aposentadoria por Idade x Pedido de Demissão

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:41

Certa pessoa aposentou por invalidez pelo INSS. Não querendo continuar no emprego, pediu demissão. No momento de confecção da Rescisão, o sistema de folha de pagamento solicita a informação de alguns motivos, com seus códigos correspondentes que, mais tarde, serão base das informações de Rais, Caged, Sefip e outros. Gostaria da ajuda de quais códigos informar, de acordo com os oferecidos pelo sistema, conforme abaixo:

Motivo:

Para apurar verbas Rescisórias:
01 – Dispensa sem justa causa
02 – Despedida Indireta
03 – Dispensa por Justa Causa
04 – Pedido de Demissão
05 – Extinção total da empresa
06 – Culpa Recíproca
07 – Término de Contrato a Termo
08 – Término Antecipado de Contrato
09- Aposentadoria
10.........
11.........


P/Efeito de RAIS:
10 – Empregador – C/ justa causa
11- Empregador – S/ justa causa
12- Empregado – C/ justa causa
13 – Empregado – S/justa causa
72 – Aposent. por idade


P/ Efeito de CAGED:
31- Dispensa sem justa causa
32- Dispensa por justa causa
40- Desligamento Espontâneo
50- Desligamento por Aposentadoria


P/efeito de Sefip
H – Empregador – c/ justa causa
I1 – Empregador – s/justa causa
J – Rescisão do Empregado por iniciativa própria
U1 – Aposent. s/ continuidade de vínculo empregatícioU3 – Aposentadoria por invalidez

Nem todos os motivos e códigos disponíveis foram informados acima. Se fosse um “pedido normal de demissão” não haveria dúvidas, mas o fato do funcionário ter se aposentado por idade e nas informações acima haver motivos e códigos para Aposentadoria é que está gerando a dúvida.

Grato a quem puder ajudar quanto aos códigos a serem informados!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:45

Ola,

Aposentadoria NÃO é motivo para RESCISÃO de contrato, se o empregado solicitou demissão, assim deve ser informado. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:25

Wellison no meu ponto de vista você não poderá dispensar o funcionário, pois o mesmo encontra-se inapto ao trabalho, ou seja, o contrato de trabalho está suspenso.....pelo fato da aposentadoria por invalidez ser provisória quando o INSS indeferir a prorrogação do benefício, você deverá solicitar o exame de retorno ao trabalho e somente após a constatação de aptidão para exercer a função você poderá providenciar a dispensa ou pedido.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 08:03

Olá Fábio e José Cisso, desculpe a demora, mas só hoje estou voltando ao tópico novamente.
Fábio, no caso não se trata de aposentadoria por invalidez e, sim, por idade.
E como no meu programa de Folha de Pagamento há várias opções a serem marcadas no momento da Rescisção (cógido a serem informados para SEFIP, RAIS, CAGED, etc.), tanto para pedido de demissão ou por Aposentadoria, ficou a dúvida. Sei que a aposentadoria por idade não é motivo para Rescisão do Contrato de Trabalho, mas não entendo porque há os códigos de Aposentadoria na RAIS, GAGED, SEFIP... visto que a mesma não vai extinguir o Contrato, sendo o mesmo encerrado ou por pedido de demissão ou por dispensa pelo empregador.

Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:01

Boa Tarde Wellison...
Conseguiu resposta para sua dúvida? Estou procurando soluções para mesma questão. Penso que neste caso, mesmo a legislação dizendo que aposentadoria não é motivo de rescisão devemos informar de alguma forma que houve a concessão da aposentadoria na rescisão. Mas como? Ou informamos o código de pedido de dispensa (meu caso) ou o código de dispensa. Concorda comigo?

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 12:56

Olá Natalice!

Em todos os casos que já tive, sempre informei o código ou de pedido de demissão ou de demissão por iniciativa da empresa (normalmente sem justa causa). Em todas as consultas que fiz, fui orientado a proceder dessa maneira. Eu concordo com você que deveria haver uma maneira de se informar a aposentadoria, mas, infelizmente, não há.

Até tenho um outro caso aqui, mas de afastamento por invalidez (a funcionária está afastada desde 2005). E até hoje não tive como fazer nada, visto que encerrar o contrato não é possível. Nem mesmo fazer essa comunicação é. Infelizmente, nesse caso, só háverá rescisão do contrato quando o funcionária falecer, pois acho difícil ser liberada pelo INSS, uma vez que já tem 74 anos.

O sistema que uso é o Mfolha da Mastermaq.

Se você encontrar alguma solução diferente para o caso, ou seja, que não for a de informar que a rescisão é por demissão ou por pedido, ficarei agradecido se puder me informar.

Grande abraço!
Wellison

Natalice Souza

Natalice Souza

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 14:33


Olá Wellison,

Realmente não há. Fiz uma consulta na COAD e a atendente gentilmente me disse que informações para o MTE sobre aposentadoria fica a cargo do INSS (não sei como isso funciona). Então surgiu outra dúvida... Quando vou usar o códigos de aposentadoria para o CAGED e para a RAIS? Acredito que nunca mais, já que também não existe mais o motivo aposentadoria. Com o tempo o sistema deve excluir esses códigos. Trabalho com a PROSOFT!

Obrigada por me responder!

Bom trabalho e ótima meia semana... rsrs (que coisa difícil tanto feriado perto do 13º não é mesmo? rsrs)

Muitas vezes, é preferível correr o risco de parecer inconveniente do que parecer insuficientemente perseverante. Alias o que parece, jamais deve ser o mais importante (...)

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