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recolhimento do fgts termino contrato de trabalho

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:22

Francizelia, boa tarde!

Quando há término de contrato paga-se o FGTS na guia de GRRF. ...ou seja, a informação deverá constar na Sefip porém não deverá recolher na guia de FGTS do mês.

Lembrando que no término de contrato não há multa do FGTS e sim a liberação do FGTS do mês.

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 18:04

Ok Fabio, mas como eu faço então para excluir esse valor da SEFIP do mês? Eu ainda não enviei a SEFIP o valor só aparece na simulação, se eu enviar a SEFIP na guia vai aparecer 'somente o valor devido, ou seja, o FGTs dos outros funcionários?

obrigada pela ajuda

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:21

Você lança a base de FGTS normalmente, faz a Movimentação (campo Nova Movimentação) e marca a opção "Recolhimento do FGTS já efetuado - SIM".

Desta forma entrará para base de INSS porém o FGTS não será calculado junto com a guia do mês.

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