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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Férias não Gozadas

Andre Galhardo

Andre Galhardo

Iniciante DIVISÃO 2, Web Designer
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:43

Boa tarde,
Tenho uma duvida sobre Ferias não gozadas.
Em agosto tirei 20 dias de ferias com a promessa de tirar 10 em dezembro. Porem, nesta semana recebi uma proposta de um novo emprego. Pedi demissão e disse que na segunda feira, não viria devido a urgencia de comecar no novo emprego.
Duvida:

Estes 10 dias, pedi para ser inserido nos dias do aviso previo que não vou cumprir. Segundo a empresa, disseram q não pode.

O correto seria eles me pagarem estes 10 dias? Pois não vour retirar.
obrigado

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 13:52

Andre, ferias nao podem ser fracionadas, exceto no caso de ferias coletivas (qdo todos da empresa saem de ferias)ou por uma justificativa cabivel, sendo assim será necessario vc confirmar se esses 10 dias ja nao foram pagos como abono pecuniario no momento em que vc recebeu suas ferias.

Verifique a data final do periodo aquisitivo de suas ferias, a partir daquela data até a data q vc pediu demissao vc tera direito as ferias proporcionais.

Outra coisa, pedido de demissao motivado por novo emprego exclui a obrigatoriedade do cumprimento do mesmo, ou seja, se vc nao é obrigado a cumprir o aviso devido ao novo emprego.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:54

André, o correto, com exceção, é não tirar as férias em dois períodos. Mas como foi assim ( e normalmente as empresas fazem), caso não tenha recebido como abono, você terá direito a recebê-las.
Denister, caso não tenha em convenção cláusula que libere do cumprimento do aviso, não há obrigação da empresa em liberá-lo sem o desconto do aviso prévio. Essa regra vale apenas quando o motivador da dispensa for a empresa. CLT, art. 487 , § 2º.

Andre Galhardo

Andre Galhardo

Iniciante DIVISÃO 2, Web Designer
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:31

Bom entendi, porem ferias não é um adiantamento do mes que sera trabalhado?
Pois não recebi nada alem do salario, como não vou poder gozar dos 10 dias restantes, creio que deveria receber esta diferenca em dinheiro. Estou certo ou errado?
obrigado

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:26

Hugo, se for auxilio doença comum, não há estabilidade na legislação. Agora se for auxilio doença acidentário, tem estabilidade de 1 ano após a alta do INSS.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 22:12

Boa Noite a todos;

Conforme normatizado internamente, tópicos com características de assuntos "particulares" (funcionários) como prévia ou conferencia de rescisão, horário de trabalho correto, conferencia de folha de pagamento, entre outros.. serão trancados.

O fórum contábeis é publico, porem o principal foco é troca de informações entre profissionais da área contábil.

Para estes assuntos conforme citados acima recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria, para pleitear ou esclarecer direitos o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

No acervo de tópicos do fórum contábeis há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Solicito que ao se depararem com tópicos neste sentido que seja informado a infração e o mesmo não seja respondido.

Agradeço a compreensão de todos.

Abraços

Att

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