O 13º Salário, para quem trabalhou todos os meses do ano e tem salário fixo, é igual o salário do mês de dezembro. Se trabalhou somente alguns meses do ano, é proporcional, ou seja, a divisão do salário do mês de dezembro por 12, multiplicando-se pelo número de meses trabalhados, contando como mes a porção superior a 14 dias. Já as férias o funcionário que trabalha 12 meses do ano, ou seja, quem completa um ano de trabalho fichado pela mesma empresa, tem direito de acordo com a CLT a 30 dias de férias, sendo possível pegar de descanso em dois períodos de 15 dias não podendo ser menos que 10 dias. Era isso?