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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregado faleceu sem registro na carteira

KELY OLIVEIRA

Kely Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 22:12

Um empregado que trabalhava para uma microempresa optante pelo simples, faleceu de infarto, ele nunca contribuiu com a Previdencia social. Ele trabalhava há 18 meses e não tinha registro na carteira, deixou viúva e três filhos menores. Não foi aberta uma reclamatória trabalhista até então. Se a empresa espontaneamente fizer o registro retroativo referente ao período trabalhado, recolher o FGTS e pagar o INSS quais penalidades recaírão sobre a mesma? A previdência social assume o finado como segurado e paga pensão para a viúva? Se a viúva entrar com uma reclamatória trabalhista o que a empresa deverá pagar? Desde já agradeço a quem puder responder essas dúvidas.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 00:27

Boa noite,

Kely, essa questão é bem jurídica, já aconteceu um caso semelhante e o mesmo ainda está em transição na justiça, vai da interpretação do juiz, cada caso é distinto.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 08:29

concordo plenamente com os casos acimas, isso caira em jurisprudencia, mais acredito e aconselho ir preparando o bolso, pois a maioria dos casos que ouvi falar, a indenizaçao é pessada.

Att

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