Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Pessoal
Gostaria se saber o seguinte : tenho uma rescisão que termina dia 03/10 , esta funcionaria tera direito ao salario familia? ?
Natany Campos
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Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Pessoal
Gostaria se saber o seguinte : tenho uma rescisão que termina dia 03/10 , esta funcionaria tera direito ao salario familia? ?
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal proporcional
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de:
I - R$ 31,22 (trinta e um reais e vinte e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos);
II - R$ 22,00 (vinte e dois reais) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 (seiscentos e oito reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos).
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contri-buição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Bom dia,Natany
Então, se a funcionária tem filhos/dependentes menores de 14 anos, e já vinha recebendo anteriormente, você pagará em rescisão o salário familia proporcional aos 03 dias da rescisão.
Att.
Joao
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalNatany Prudencio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal no caso dela ela faltou todos os dias do aviso previo , mesmo assim ela tem direito ao proporcional do salario familia ?
Sirlene Garcia
Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a) Bom dia a todos!
O salário família deve ser pago mensalmente ao funcionário?
Tenho essa dúvida porque tenho filhos menores e quando trabalhava com salário equivalente ao valor que direito ao Salário Família sempre recebi só o primeiro mês e depois na recisão. Preciso entender melhor essa questão do Salário Família. Pesquisei a respeito e entendi que valor deve ser pago mensalmente e descontado da GPS. Estou errada?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Sirlene,
Para saber mais sobre salário familia acesse o link da Previdência Social a seguir: clique aqui.
Att,
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