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Funcionário sem Pis

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:13

Bom dia, Marcio... estou com o mesmo problema que você. A alternativa que encontrei foi calcular o FGTS da empresa sem este empregado, porem quando a CEF me fornecer o numero do PIS farei uma GRF complementar onde incluirei o funcionário; O CAGED também terá que ser entregue em atraso.
Já fiz a comunicação a empresa, por escrito informando esse procedimento e o motivo. Acho que não tem outra opção.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:19

Como eu disse, antes, sem o numero do PIS não tem como calcular o FGTS, então o caso é aguardar o numero sair e calcular a guia com atraso. Infelizmente não tem muito que fazer. Se alguem tiver uma ideia melhor, agradeço também.


"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:28

Então , Marcio, o Inss você poderá calcular integral, até mesmo porque a GPS vencerá no dia 19/10/2012 , e até lá com certeza , você já terá o número do PIS; e já terá emitido A GRF complementar , onde os valores se ajustarão.

att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:44

Olha só como fiz:

Calculei o FGTS sem o empregado ( que não tem o PIS ainda ); pois a multa por atraso será apenas sobre um funcionário e não sobre todos);

Calculei a GPS integral( considerando o funcionário), já que a emissão da GPS não necessita de informações para emissão; ela simplesmente consolidará com a transmissão da GRF;

O CAGED,infelizmente terá que esperar e ser feito como ACERTO;

Assim que sair o numero do empregado, farei a GRF complementar onde os empregados já transmitido anteriormente estarão na modalidade 09-confirmação das informações anteriores ; e o funcionário a ser incluído na modalidade 0 ;

** só pra constar, já me aconteceu isso antes; e fiz estes procedimentos ;


Espero realmente ter ajudado;

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:07

Concordo com a Olga; não sou a favor da GAMBIARRA, já que terá q ser feita a retificação de qualquer forma;

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 10:15

Boa dia a todos,

Como bem disse a colega Olga, se for feita a chamada "GAMBIARRA" utilizando do PIS de outra pessoa, e está estiver recebendo Seguro Desemprego ou algum Beneficio Previdenciário estes serão automaticamente bloqueados.

Portanto, tendo em vista ser uma prática ilegal este tópico será trancado para que o assunto não se estenda.

Att,

Vânia Zaniratto

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