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Carteira de trabalho

Deise

Deise

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 00:00

Carteira assinada por pessoa física.

Sou recepcionista num consultório medico, gostaria de saber se eles podem assinar minha carteira como pessoa física ao invés de jurídica, Por que eles tem uma recepcionista registra na empresa e a minha carteira eles querem registrar no nome do medico responsável pelo consultório. Gostaria de saber se pode, caso seja legal gostaria de saber se os meus diretos são os mesmos de uma pessoa juridica.Ex. PIS, auxilio maternidade, auxilio desemprego, etc...
O que eu ganho ou perco sendo registrada assim "pessoa física".
Grata, Deise

Thiago Nogueira Viana

Thiago Nogueira Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 00:27

Boa noite Deise,

Não,você não terá direito ao recebimento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), pois quando o empregador é pessoa física, o mesmo não é contribuinte desses programas.

Att.

Thiago Nogueira Viana
Auditor Interno na Grupo Saga

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