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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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funcionario que altera tom de voz

Jacqueline

Jacqueline

Iniciante DIVISÃO 3, Biólogo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 18:51

Prezados, Boa noite.


Funcionario que altera seu tom de voz com o chefe e alega que se quiserem demite ele, pois alega que mesmo que contrate ninguem vai ficar. Além de não trabalhar em equipe, soberbo e se nega a contribuir com pequenos serviços alegando que é desvio de função. Reclama todo o tempo e ainda diz que não se da ao luxo de olhar o guia rex, pois temos a obrigação de fornecer GPS.

Posso aplicar uma advertencia por ma conduta?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 19:14

Boa noite Jacqueline

sim
ato de indisciplina ou de insubordinação;
Art. 482

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Thiago Nogueira Viana

Thiago Nogueira Viana

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 19:43

Boa noite Jacqueline,

Com toda certeza, conforme CLT, logo abaixo, itens d e h.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Thiago Nogueira Viana
Auditor Interno na Grupo Saga
Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 15:24

Olá!

Configura-se ato de insubordinação um funcionário que altera um comunicado no quadro de avisos, por não estar satisfeito com o que leu?

Explico: em nossa empresa, temos faxineira, porém ficou combinado que cada funcionário limparia, semanalmente, sua mesa, e, 1 vez a cada 15 dias, uma equipe (são 2 equipes) devem limpar as prateleiras com caixas de documentos. Ficou assim combinado pois decidiu-se que daria menos trabalho limpar do que colocar em ordem o que a faxineira eventualmente desorganizasse (afinal, são documentos, tudo está em ordem alfabética...).
Ocorre que um dos grupos vem falhando em sua função, e na terceira vez decidi afixar no mural os nomes e datas da limpeza. Eis que alguém não gostou e incluiu meu nome na lista (sou filha da sócia-majoritária e sócia da empresa, e por algumas questões não estou na lista, embora colabore com outras atividades da empresa).
Considero insubordinação? Como agir? É evidente que não posso deixar passar... Mas não sei como agir... Grata!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 21:53

Muito provavelmente ele está tentando cavar uma demissão sem justa causa.

Aplique as medidas disciplinares como advertência para cada ato indisciplinar, a partir da 3ª ocorrência suspendado-o sem vencimentos por 3 ou 5 dias conforme a gravidade do ato. Vá aumentando os dias de suspensão na medida em que ele for mantendo essa politica de indisciplina.

Em todo comunicado deixe claro o artigo da CLT que ele está infringindo, e observe nocomunicado que reiterando ele nos atos praticados ensejará dispensa sem justa causa, sempre lembrando tmb dos atos já praticados e pelos quais foi advertido.

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