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Férias em Dezembro

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:18

Bom dia Carla,


As empregadas domésticas tem direito a 30 dias de férias, conforme Artigo 3º da Lei 5.859/72, transcrito a seguir:.


Art. 3o O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. (Redação dada pela Lei nº 11.324, de 2006)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:23

Carla,


São dias corridos, ou seja, se as férias iniciar em dezembro e avançar em janeiro, os dias 25 e 01 estão computados nos dias "corridos" de fárias.


Exemplo:

Inicio das férias em 03/12/2012:

Férias sera de 03/12/2012 à 01/01/2013, retornando ao trabalho em 02/01/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:28

Bom dia. Apenas para complementar a resposta do Mário, e a título de compartilhamento e informação, mesmo sendo as férias individuais gozadas em dias corridos, cfe art. 130 da CLT, já vi situações em que constam em CCT que esses dias não contam no período das férias. Mas isso para quem é regido pela CLT, o que não é o caso da doméstica.

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